O reconhecimento da cidadania italiana por descendência tem sido bastante procurada por brasileiros. O motivo disso é que no país existem 30 milhões de pessoas com antepassados italianos.
Porém, é preciso reforçar que independentemente do direito de sangue, o requerente da dupla cidadania deve ter a ciência de que se trata de um processo administrativo.
Isso significa que uma série de documentos são exigidos para comprovar ligação com o descendente. Como precisam ser traduzidos por um tradutor público e passar pelo apostilamento de Haia, é aconselhável contar com a ajuda de um especialista em imigração para que tudo ocorra corretamente.
Para saber tudo sobre o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, leia o texto a seguir. Vamos esclarecer todos os detalhes sobre.
Quem tem direito a cidadania italiana por descendência?
Pesquisas apontam que cerca de 15% da população brasileira está apta a solicitar a cidadania italiana por reconhecimento. Ou seja, 30 milhões de pessoas poderão dar andamento nos processos.
Alguns pontos precisam ser observados para entender se a solicitação é válida ou não.
• É importante investigar se o antepassado abriu mão da sua nacionalidade no momento da imigração. Caso sim, será necessário entender se foi antes ou depois do nascimento do filho. Se aconteceu antes, a transmissão de nacionalização não foi feita, então, consequentemente, o requerente atual não tem direito;
• Verifique a data de nascimento do antepassado, caso seja mulher. Isso, porque até 1° de janeiro de 1948, as pessoas do gênero feminino não tinham o direito de transmitir a cidadania. Caso seja seu caso, você precisará entrar com um processo judicial exigindo o reconhecimento;
• Pesquise se o antepassado faleceu após 17 de março de 1861. A Itália passou pelo processo de unificação em 1861, então para que o reconhecimento seja válido, essa informação é muito importante. Para os antepassados que residiam na região de Veneto, o falecimento precisa ocorrido após 22 de outubro de 1866.
É importante lembrar, no entanto, que não basta o requerente ter a descendência, é necessário comprovar através da documentação para que os órgãos responsáveis validem a dupla nacionalidade. As certidões precisam estar apostiladas e serem traduzidas por um tradutor público.
Cidadania italiana via advogado
É comum ouvir histórias de brasileiros que esperaram cerca de 10 anos para que a cidadania fosse reconhecida através do consulado no Brasil. Por isso, muitas pessoas buscam caminhos alternativos para que esse processo aconteça de uma forma mais rápida.
Visto que realizar o processo via comune, ou seja, diretamente na Itália, pode ser muito custoso (em média, R$ 45 mil reais) e demanda muita disponibilidade (em torno de quatro meses em solo europeu), um excelente caminho é apostar no processo de cidadania via judicial.
Existe uma lei italiana que exige que a aprovação de um descente seja reconhecida em até dois anos. Como as filas estão enormes, o prazo não está sendo cumprido. Com isso, é possível entrar com uma ação no Tribunal de Roma.
O primeiro passo para isso é solicitar junto ao Consulado Italiano no Brasil a cidadania. Com o comprovante da solicitação em mãos, basta entrar em contato com um advogado habilitado e preparar a ação judicial.
Confira as listas de documentos necessários:
• Registro de nascimento do antepassado;
• CNN ou Certidão Negativa de Naturalização;
• Certidão de casamento e óbito, originais;
• Procuração judicial;
• Protocolo ou comprovante de inscrição.
Além dos prazos menores, quando o requerente faz a opção de reconhecimento da cidadania italiana por descendência via judicial, os advogados serão os responsáveis por resolver tudo em nome do requerente.
O processo poderá ser acompanhado via aplicativo da justiça italiana (Giustizia Civile).
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Realizando o procedimento com uma empresa especializada
Ao contratar uma equipe especializada, o requerente terá todo o auxílio para a busca de documentação, tradução e apostilamento, além de contar com apoio no preenchimento da solicitação e orientações gerais referentes ao processo movido no Tribunal de Roma.
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