Visto Americano

Obtenha o reconhecimento de seu visto americano em poucos passos.

Saiba como

Existem diferentes maneiras de viajar aos EUA e, é necessário levar em conta qual a finalidade dessa viagem. Temos dois grandes grupos de interesse nesse país

  • Vistos

    Um visto concede permissão aos cidadãos estrangeiros entrar nos Estados Unidos, respeitando um prazo para a entrada e um tempo de estada, para visitar, trabalhar ou estudar.

  • Cidadania

    A cidadania americana, que inclui todos os direitos do cidadão, envolve as pessoas que nasceram em solo americano ou são filhos de americanos

Vistos

Existem 187 tipos de vistos americanos, e cada um serve para um propósito diferente. Para cidadãos brasileiros, a única maneira de entrar nos EUA, é através de um visto. Qual a finalidade do visto que você procura?

  • 0.1

    Visto de turismo ou negócios

    Este visto é solicitado aos indivíduos para visitar o EUA quando:

    • Interessados em viagens de negócios ou de turismo.
    • Validade: 10 anos, porém a permanência no país é determinada pela imigração.
    • Permitem ao titular entrar e sair dos EUA todas as vezes que pretenderem durante o período de validade.
    • Não dá direito a trabalhar.
  • 0.2

    Visto de estudante

    É o visto indicado para não imigrantes que desejam estudar nos Estados Unidos.

    • O estrangeiro pode estudar legalmente nos Estados Unidos durante o período que o mesmo estiver matriculado e seguindo os regulamentos do visto e da própria instituição acadêmica.
    • Tem a possibilidade de poder trazer a sua família imediata (cônjuge e filhos menores de 21 anos) vinculados a um visto de dependente do visto de estudante. Mas os mesmos, assim como o solicitante principal, não podem trabalhar no período em que estiverem no país.
    • Os dependentes podem permanecer nos EUA durante o tempo de vigência do visto do estudante.
  • 0.3

    Emprego

    É o visto para pessoas que querem exercer atividade remunerada nos EUA. Existem diferentes categorias de vistos de trabalho e, essas são classificadas de acordo com a área de atuação, tempo de experiência profissional e formação acadêmica.

    • H1-B

      Trata-se de uma autorização de trabalho em razão de “Função Especializada”, é utilizado para transferir um empregado estrangeiro temporariamente. Nestes casos, o cônjuge pode ser levado junto ao país, porém não poderá trabalhar e os filhos não poderão estudar em escola americana.

    • L1-A

      Voltado para a transferência interna e, em princípio, temporária, de executivos e/ ou gestores da empresa multinacional, para assumir uma posição similar na empresa, subsidiária, ou filial americana, a fim de gerir seus negócios nos EUA. A intenção e decisão parte da empresa, não do empregado, e por isso, não se confunde com o visto americano de trabalho.

    • EB-1

      Para profissionais que alcançaram um alto destaque em seus ramos de atuação. Conhecido como visto para “profissionais com habilidades extraordinárias”, pode ser concedido, por exemplo, a ganhadores de prêmios internacionais como Óscar, Nobel, medalhas olímpicas, dentre outros. O visto EB-1 também está disponível para profissionais com outros perfis que sejam capazes de comprovar, por meio de documentos, seu reconhecimento e destaque na área profissional.

    • EB-2

      O visto EB-2 é um visto americano imigrante voltado a profissionais com habilidades especiais ou excepcionais. Para qualificar-se nesta categoria o estrangeiro deverá demonstrar um nível de especialização significativamente maior do que normalmente seria encontrado nas áreas de Ciências, Artes ou Negócios.

    • *NIW

      O estrangeiro que se qualifica para o visto EB-2 poderá requerer uma isenção da oferta de trabalho e do Labor Certification se comprovar que a sua habilidade profissional trará um grande benefício aos Estados Unidos. Esta categoria do EB-2 é chamada de National Interest Waiver (EB-2 NIW).

    • O-1

      É um visto não-imigrante que permite que profissionais com habilidades extraordinárias em ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, e que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos em sua área de atuação, permaneçam no país, inicialmente, por um período de três anos, podendo esse prazo ser estendido por períodos de um ano, ou até que o projeto seja concluído.

  • 0.4

    Investimento

    É o visto para pessoas que querem abrir um negócio e morar nos EUA. Ele pode ser dividido em duas grandes categorias:

    • EB-5

      EB-5 é um programa do governo americano que permite que investidores estrangeiros obtenham residência dos Estados Unidos, através de um investimento mínimo de U$ 1.000.000,00 milhão em novos empreendimentos que criem dez empregos qualificados por investidor.

    • E-2

      O visto E2, também conhecido como visto do investidor, permite que estrangeiros que possuem determinadas nacionalidades morem e trabalhem nos Estados Unidos por meio de um investimento qualificado.

  • 0.5

    Visto de noivo (K-1)

    Destinado a pessoa que está noivo(a) de cidadão americano, e conhece pessoalmente o parceiro há pelo menos 2 anos e, irá viajar com a finalidade de se casar e morar no país.

  • 0.6

    Visto de Habilidades Específicas (EB-2)

    O visto EB-2 é um visto americano imigrante voltado a profissionais com habilidades especiais ou excepcionais. Para qualificar-se nesta categoria o estrangeiro deverá demonstrar um nível de especialização significativamente maior do que normalmente seria encontrado nas áreas de Ciências, Artes ou Negócios.

Cidadania

Existem algumas formas de se obter a cidadania americana através do processo de naturalização:

  • 0.1

    Filho

    Para ter direito à cidadania, o filho de um cidadão americano, precisa apresentar prova de que esse cidadão viveu nos EUA por ao menos 5 anos, 2 deles acima dos 14 anos de idade

  • 0.2

    Cônjuge

    Para ter direito a cidadania, o cônjuge do cidadão norte americano precisa estar residindo nos Estados Unidos há pelo menos 3 anos.

  • 0.3

    Pai / Mãe

    Para ter direito a cidadania, o pai / mãe de um cidadão americano, precisa apresentar prova de que esse cidadão vive nos EUA.

  • 0.4

    Irmão

    Para ter direito à cidadania, o irmão de um cidadão americano, precisa apresentar prova de que esse cidadão vive nos EUA.

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