As 5 principais dúvidas sobre a mudança na lei de cidadania italiana

Cidadania Italiana 17/04/2022
As 5 principais dúvidas sobre a mudança na lei de cidadania italiana | Rotunno Cidadania

A mudança na lei da cidadania italiana acontece agora a partir do dia 1º de julho de 2022. Em resumo, o que mudará será o processo de reconhecimento para se ter direito ao documento.

Isso será feito através de uma reforma no Código de Processo Civil recentemente aprovada pelo Parlamento Italiano. Onde, as partes decidiram que as ações de todos estes processos será feito agora pelo tribunal competente da região e não mais pelo de Roma, até então exclusivo para julgamentos de processos de cidadania via judicial.

Com essa alteração, diversas pessoas interessadas em tirar a cidadania começaram a se questionar sobre algumas coisas. Por exemplo, se seria melhor tirar agora, esperar a mudança ocorrer para dar início aos trâmites, entre outros. Por isso viemos aqui para explicar as cinco principais dúvidas relacionadas ao assunto.

1) A mudança vai prejudicar novos solicitantes?

Talvez essa seja a principal pergunta que as pessoas estão fazendo. E não é possível saber se isso é realmente verdade.

Contudo, esta reforma tem como foco justamente melhorar a eficiência do processo civil na lei de cidadania italiana. Hoje, com todos os documentos amontoados em Roma, nunca se sabe quando o processo possa sair finalmente do papel.

Ainda sem um esclarecimento público, o Ministério da Justiça Italiana acredita que o todo o trâmite ficará mais simples e efetivo. É esperado a diminuição em 40% de todos estes processos civis.

De forma simplificada, ainda não é possível saber se a mudança realmente mudará algo relacionado ao tempo para a obtenção do documento. Ainda assim, a principal ideia por parte dessa proposta, é agilizar isso o maior possível.

2) Ficará mais difícil?

Esta questão é mais complexa. Atualmente, o processo no Tribunal de Roma já é conhecido por diversos advogados, por isso a cidadania italiana acontece de forma simples se estiver tudo nos conformes.

Ademais, não se sabe ao certo se os tribunais das regiões do país começarão a exigir outras coisas por conta própria, ou se terão outras interpretações, o que pode dificultar um pouco a vida de quem pretende realizar a cidadania.

Outro detalhe importante é o não conhecimento dos juízes que integram o tribunal das regiões. Estes também podem complicar a vida dos futuros italianos.

Alguns especialistas mantém seu posicionamento neutro sobre o que de fato acontecerá. Em alguns tribunais em regiões menores, pode haver uma alta demanda de processos além de sua capacidade, atrasando o julgamento.

 

3) Como será definido o tribunal responsável pelo meu processo?

Este critério segue a cidade de origem do ascendente italiano dos autores da ação. Ai, o foro competente será o Tribunal da cidade que possui corte de apelo naquela região.

Vale lembrar que além disso, alguns questionamentos sobre modificações do processo devem transformar um pouco o trâmite, por isso é importante estudar um pouco o tribunal da ação para realizar um processo que passe longe dos problemas.

Esse questionamento afeta mais os escritórios que praticam o trâmite. Já que todos os seus advogados precisarão se atualizar constantemente com estes novos aspectos.

4) Como fica a questão da Grande Naturalização?

A Grande Naturalização (GN) acontece com processos de reconhecimento de cidadania no local para quem esteve no Brasil no período entre 1889 e 1891. Além disso, os filhos precisaram ter nascido em solo brasileiro antes de 1912.

Em Roma, juízes não acatam a tese da GN em grande parte dos recursos. Alguns julgados em segunda instância acabaram passando.

Com a reforma trazendo os documentos para fora de Roma, ainda não se sabe o que pode acontecer. Contudo, é esperado que estes novos tribunais sejam mais flexíveis em relação a isso.

Ainda assim, a pergunta também é um ponto de interrogação que só será sanado com a mudança em definitivo.

5) Se dou entrada no processo de reconhecimento de cidadania durante a mudança, o que acontece?

Para quem já possui o andamento do processo ativo nada muda. A mudança deve sofrer algumas turbulências durante os primeiros meses. Após 180 dias da mudança, já é esperado que todos os tribunais das regiões estejam 100% a parte de seus projetos.

[:en]

A mudança na lei da cidadania italiana acontece agora a partir do dia 1º de julho de 2022. Em resumo, o que mudará será o processo de reconhecimento para se ter direito ao documento.

Isso será feito através de uma reforma no Código de Processo Civil recentemente aprovada pelo Parlamento Italiano. Onde, as partes decidiram que as ações de todos estes processos será feito agora pelo tribunal competente da região e não mais pelo de Roma, até então exclusivo para julgamentos de processos de cidadania via judicial.

Com essa alteração, diversas pessoas interessadas em tirar a cidadania começaram a se questionar sobre algumas coisas. Por exemplo, se seria melhor tirar agora, esperar a mudança ocorrer para dar início aos trâmites, entre outros. Por isso viemos aqui para explicar as cinco principais dúvidas relacionadas ao assunto.

1) A mudança vai prejudicar novos solicitantes?

Talvez essa seja a principal pergunta que as pessoas estão fazendo. E não é possível saber se isso é realmente verdade.

Contudo, esta reforma tem como foco justamente melhorar a eficiência do processo civil na lei de cidadania italiana. Hoje, com todos os documentos amontoados em Roma, nunca se sabe quando o processo possa sair finalmente do papel.

Ainda sem um esclarecimento público, o Ministério da Justiça Italiana acredita que o todo o trâmite ficará mais simples e efetivo. É esperado a diminuição em 40% de todos estes processos civis.

De forma simplificada, ainda não é possível saber se a mudança realmente mudará algo relacionado ao tempo para a obtenção do documento. Ainda assim, a principal ideia por parte dessa proposta, é agilizar isso o maior possível.

2) Ficará mais difícil?

Esta questão é mais complexa. Atualmente, o processo no Tribunal de Roma já é conhecido por diversos advogados, por isso a cidadania italiana acontece de forma simples se estiver tudo nos conformes.

Ademais, não se sabe ao certo se os tribunais das regiões do país começarão a exigir outras coisas por conta própria, ou se terão outras interpretações, o que pode dificultar um pouco a vida de quem pretende realizar a cidadania.

Outro detalhe importante é o não conhecimento dos juízes que integram o tribunal das regiões. Estes também podem complicar a vida dos futuros italianos.

Alguns especialistas mantém seu posicionamento neutro sobre o que de fato acontecerá. Em alguns tribunais em regiões menores, pode haver uma alta demanda de processos além de sua capacidade, atrasando o julgamento.

 

3) Como será definido o tribunal responsável pelo meu processo?

Este critério segue a cidade de origem do ascendente italiano dos autores da ação. Ai, o foro competente será o Tribunal da cidade que possui corte de apelo naquela região.

Vale lembrar que além disso, alguns questionamentos sobre modificações do processo devem transformar um pouco o trâmite, por isso é importante estudar um pouco o tribunal da ação para realizar um processo que passe longe dos problemas.

Esse questionamento afeta mais os escritórios que praticam o trâmite. Já que todos os seus advogados precisarão se atualizar constantemente com estes novos aspectos.

4) Como fica a questão da Grande Naturalização?

A Grande Naturalização (GN) acontece com processos de reconhecimento de cidadania no local para quem esteve no Brasil no período entre 1889 e 1891. Além disso, os filhos precisaram ter nascido em solo brasileiro antes de 1912.

Em Roma, juízes não acatam a tese da GN em grande parte dos recursos. Alguns julgados em segunda instância acabaram passando.

Com a reforma trazendo os documentos para fora de Roma, ainda não se sabe o que pode acontecer. Contudo, é esperado que estes novos tribunais sejam mais flexíveis em relação a isso.

Ainda assim, a pergunta também é um ponto de interrogação que só será sanado com a mudança em definitivo.

5) Se dou entrada no processo de reconhecimento de cidadania durante a mudança, o que acontece?

Para quem já possui o andamento do processo ativo nada muda. A mudança deve sofrer algumas turbulências durante os primeiros meses. Após 180 dias da mudança, já é esperado que todos os tribunais das regiões estejam 100% a parte de seus projetos.

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A mudança na lei da cidadania italiana acontece agora a partir do dia 1º de julho de 2022. Em resumo, o que mudará será o processo de reconhecimento para se ter direito ao documento.

Isso será feito através de uma reforma no Código de Processo Civil recentemente aprovada pelo Parlamento Italiano. Onde, as partes decidiram que as ações de todos estes processos será feito agora pelo tribunal competente da região e não mais pelo de Roma, até então exclusivo para julgamentos de processos de cidadania via judicial.

Com essa alteração, diversas pessoas interessadas em tirar a cidadania começaram a se questionar sobre algumas coisas. Por exemplo, se seria melhor tirar agora, esperar a mudança ocorrer para dar início aos trâmites, entre outros. Por isso viemos aqui para explicar as cinco principais dúvidas relacionadas ao assunto.

1) A mudança vai prejudicar novos solicitantes?

Talvez essa seja a principal pergunta que as pessoas estão fazendo. E não é possível saber se isso é realmente verdade.

Contudo, esta reforma tem como foco justamente melhorar a eficiência do processo civil na lei de cidadania italiana. Hoje, com todos os documentos amontoados em Roma, nunca se sabe quando o processo possa sair finalmente do papel.

Ainda sem um esclarecimento público, o Ministério da Justiça Italiana acredita que o todo o trâmite ficará mais simples e efetivo. É esperado a diminuição em 40% de todos estes processos civis.

De forma simplificada, ainda não é possível saber se a mudança realmente mudará algo relacionado ao tempo para a obtenção do documento. Ainda assim, a principal ideia por parte dessa proposta, é agilizar isso o maior possível.

2) Ficará mais difícil?

Esta questão é mais complexa. Atualmente, o processo no Tribunal de Roma já é conhecido por diversos advogados, por isso a cidadania italiana acontece de forma simples se estiver tudo nos conformes.

Ademais, não se sabe ao certo se os tribunais das regiões do país começarão a exigir outras coisas por conta própria, ou se terão outras interpretações, o que pode dificultar um pouco a vida de quem pretende realizar a cidadania.

Outro detalhe importante é o não conhecimento dos juízes que integram o tribunal das regiões. Estes também podem complicar a vida dos futuros italianos.

Alguns especialistas mantém seu posicionamento neutro sobre o que de fato acontecerá. Em alguns tribunais em regiões menores, pode haver uma alta demanda de processos além de sua capacidade, atrasando o julgamento.

 

3) Como será definido o tribunal responsável pelo meu processo?

Este critério segue a cidade de origem do ascendente italiano dos autores da ação. Ai, o foro competente será o Tribunal da cidade que possui corte de apelo naquela região.

Vale lembrar que além disso, alguns questionamentos sobre modificações do processo devem transformar um pouco o trâmite, por isso é importante estudar um pouco o tribunal da ação para realizar um processo que passe longe dos problemas.

Esse questionamento afeta mais os escritórios que praticam o trâmite. Já que todos os seus advogados precisarão se atualizar constantemente com estes novos aspectos.

4) Como fica a questão da Grande Naturalização?

A Grande Naturalização (GN) acontece com processos de reconhecimento de cidadania no local para quem esteve no Brasil no período entre 1889 e 1891. Além disso, os filhos precisaram ter nascido em solo brasileiro antes de 1912.

Em Roma, juízes não acatam a tese da GN em grande parte dos recursos. Alguns julgados em segunda instância acabaram passando.

Com a reforma trazendo os documentos para fora de Roma, ainda não se sabe o que pode acontecer. Contudo, é esperado que estes novos tribunais sejam mais flexíveis em relação a isso.

Ainda assim, a pergunta também é um ponto de interrogação que só será sanado com a mudança em definitivo.

5) Se dou entrada no processo de reconhecimento de cidadania durante a mudança, o que acontece?

Para quem já possui o andamento do processo ativo nada muda. A mudança deve sofrer algumas turbulências durante os primeiros meses. Após 180 dias da mudança, já é esperado que todos os tribunais das regiões estejam 100% a parte de seus projetos.

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