Dupla cidadania na pandemia é um bom investimento?
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Você sabe que existem diferenças entre cidadania italiana?
Os três tipos principais (jus sanguinis, via matrimônio e Jus Solis) são bastante procurados no Brasil e possuem particularidades para que a obtenção seja concedida. Para que o entendimento seja feito, será necessário conhecer os processos básicos do reconhecimento.
Diante disso, o presente artigo informará quem tem direito à cidadania italiana e também mostrará a diferença dos três tipos de cidadania apresentada. Continue a leitura e descubra se você tem direito e quais os passos devem ser seguidos.
Quem está em busca do reconhecimento da dupla cidadania italiana deve, primeiramente, entender se realmente possui o direito a nacionalidade. De acordo com as exigências legais, todo brasileiro descendente de italiano é possuidor desse direito.
Mas essa regra só é valida se houver a comprovação da descendência através dos documentos. Por esse motivo, é comum que muitos acabem desistindo de participar do processo.
A busca pelos documentos pode ser um pouco trabalhosa por muitos deles terem se perdido no tempo.
Veja a lista de Documentos para processo de cidadania Italiana:
Para ajudar na busca, buscar maneiras de obter cidadania italiana via escritório de advocacia pode ser uma ótima opção. Porque os advogados especialistas no assunto darão as orientações e ajudarão nas demais etapas.
Agora que você já sabe quais são os documentos para processo de cidadania Italiana, saiba as três formas mais utilizadas e já citadas no começo dos artigos sã0: jus sanguinis, via matrimônio e Jus Solis.
Veja agora os detalhes de cada uma e entenda se você pode se enquadrar em alguma delas:
O Jus sanguinis é o mais popular de todos, pois a aquisição é feita pela descendência, como o próprio significado do nome já diz: “Direito de Sangue”.
Todo cidadão que possui descendência italiana terá o direito à cidadania. Lembrando sempre que a comprovação será requerida para que o processo possa ter andamento.
Esta é uma das formas que uma pessoa que não possui descendência direta, possa conseguir a dupla cidadania.
O primeiro ponto é que o brasileiro ou brasileira ser casado com um cidadão italiano, porém, os prazos para a obtenção mudarão de acordo com alguns detalhes.
Se o casamento tiver sido realizado no Brasil e o casal ainda não possuir filhos, o prazo de espera para será de três anos. Quando o casal já possui filhos, o tempo irá cair para um ano. O filho pode ser biológico ou adotado.
Agora se o casamento tiver sido realizado na Itália e o casal não possuir filhos, o tempo de espera será de dois anos. Mas se já possuir, a espera passa a ser de um ano.
Além dessa exigência, o brasileiro ou a brasileira deverá ter o mínimo de conhecimento no idioma italiano. Então um teste de proficiência deverá ser feito e o cidadão deverá estar no nível B1 para ser aprovado.
A regra é válida para casais heterossexuais e também para casais homoafetivos.
O Jus Solis carrega o significado de “Direito de Solo”. Então, nesse caso, todo cidadão que tiver nascido em terras italianas, por mais que não tenha descendência, também tem o direito ao reconhecimento da cidadania.
Existem duas possibilidades de obter o reconhecimento da cidadania italiana. A primeira é a realização das etapas no Brasil e a segunda, viajando até a Itália para que os processos possam ser realizados.
Veja as principais diferenças entre os dois processos:
A primeira ação a ser tomada no Brasil é a busca pelo Consulado Italiano da região em que o cidadão é residente. Será através dele que os trâmites poderão ser iniciados.
O requerente deverá preencher um documento que será protocolado. A partir disso, o cidadão entrará na lista de espera para que os documentos possam ser entregues para a análise.
Durante o período de espera, todos os documentos devem ser preparados para que no dia da convocação, eles possam estar prontos para a análise que será feita pelo Consulado Italiano.
A fila de espera é de mais de 10 anos. Porém, de acordo com a lei italiana, a duração deve ser de, no máximo, 730 dias. Sendo assim, caso o prazo não seja cumprido, é possível entrar com uma ação judicial no Tribunal de Roma exigindo o reconhecimento.
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Quando o requerente decide realizar todo o processo na Itália, as etapas podem ser um pouco mais burocráticas. O tempo de aprovação, no entanto, tende a ser menor do que o estipulado no Brasil.
O primeiro passo será a preparação dos documentos. O recomendado é que essa organização seja feita toda no Brasil, passando até por uma análise prévia feita por um assessor contratado.
Tendo todos os documentos em mãos, a viagem poderá ser agendada. Chegando na Itália, o cidadão deverá encontrar uma residência legal, pois o documento de comprovação de residência deverá ser feito e comprovado pelo oficial que realizará uma visita no endereço fornecido.
Tendo a comprovação da residência, chegou a hora de entregar os documentos ao órgão responsável da Itália, o chamado Ufficio dello stato civile. Eles irão verificá-los e ainda gerar uma certidão de não renúncia, onde comprovará que o ascendente italiano não renunciou a sua cidadania no passado.
Com a aprovação em todas as fases citadas, basta esperar a convocação para a emissão dos documentos. Lembrando que o passaporte será emitido pela Polícia Federal e só acontecerá quando o cidadão tiver a sua identidade italiana em mãos.
Agora que você já sabe quais são as diferenças na cidadania italiana, vai um alerta: por mais que os passos apresentados possam parecer fáceis, são trabalhosos e devem seguir, corretamente, os critérios estabelecidos pelos órgãos. Por isso é importante que sejam feitos com o auxílio de profissionais qualificados e com experiência no assunto.
A Rotunno Immigration Solutions & Business é uma empresa especializada em processos imigratórios, que pode ajudar na busca de documentos e em todas as etapas do processo de obtenção na nacionalidade.