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Uma das maneiras de obter o reconhecimento de cidadania é através da cidadania italiana via judicial. Essa modalidade é conhecida pela sua relativa rapidez em relação a outras vias e por isso se torna uma alternativa mais viável para determinadas situações.
A escolha pela via judicial pode ser interessante quando você não pode esperar a fila dos consulados, quando há uma dificuldade com a documentação ou ainda quando o antepassado do qual você herda a cidadania não é reconhecido automaticamente pela lei, principalmente no caso das mulheres.
Venha com a gente para entender quando você deve procurar a via judicial para conseguir a sua cidadania. Tenha uma boa leitura!
Índice
A cidadania italiana via judicial é uma alternativa à solicitação do reconhecimento feito através dos consulados do país no Brasil ou diretamente na Itália. Seu pedido é feito na Justiça Italiana por um advogado habilitado para atuar profissionalmente no país.
A principal vantagem da via judicial é o tempo menor de espera em relação aos longos anos de fila nos consulados. A alternativa é mais cara e tem mais exigências.
Esse processo ocorre quando é necessário envolver a Justiça Italiana no processo de reconhecimento da sua cidadania.
E, embora isso deixe os procedimentos um pouco mais caros, é a forma mais eficaz de resolver os impasses que surgem durante o processo.
Muitas vezes o tempo é escasso ou os requisitos para o reconhecimento não foram cumpridos de acordo com a lei. Nesses casos, a cidadania italiana via judicial pode ser a solução.
A via judicial também é usada quando não existe jurisprudência, isto é, as referências a julgamentos anteriores com as mesmas características que o seu caso.
Um dos principais motivos para buscar a via judicial é devido às enormes filas que os consulados italianos têm para os processos de reconhecimento de cidadania. Pela via judicial, isso pode ser resolvido de forma muito mais rápida.
O pedido via judicial acontecia, principalmente, no Tribunal de Roma, com advogados habilitados para trabalhar lá.
Mas, desde junho de 2022 os processos são protocolados nos Tribunais Regionais, de acordo com a cidade onde o dante causa nasceu.
É claro que, além do problema da demora, a cidadania italiana também pode ser pedida por via judicial devido a outros motivos.
O Código Civil de 1875 e a lei n. 555 de 1912 previam que apenas os descendentes de homens italianos tinham direito à cidadania. Nesse caso, se você é descendente de mulher italiana que teve filho antes de 1948, a forma de conseguir o reconhecimento de sua cidadania italiana é pela via judicial.
Esse artifício da lei aproveita uma jurisprudência que surgiu com a atualização das leis e com o nascimento da Constituição Italiana, que reconhece a igualdade de direitos tanto para os descendentes de homens quanto de mulheres.
A cidadania italiana via judicial pode ter um custo mais alto, principalmente devido à necessidade da contratação de um advogado especializado para representar você no processo. Os honorários advocatícios podem variar dependendo da complexidade do caso e da experiência do profissional.
Além disso, é importante considerar que existem outras despesas relacionadas ao processo judicial, como custas processuais, taxas consulares, traduções e apostilamentos de documentos.
Os honorários advocatícios para esse processo podem variar amplamente. Em média, você vai investir entre R$ 3.000 e R$ 5.000, dependendo do profissional e do caso específico.
No entanto, é importante ressaltar que esses valores são apenas estimativas e podem variar de acordo com cada situação. É essencial buscar informações detalhadas com a Rotunno para obter um orçamento mais preciso.
Durante o processo de cidadania italiana via judicial, podem surgir custos inesperados, como a necessidade de retificações em documentos, custos adicionais com traduções juramentadas ou apostilamentos.
É importante estar preparado para essas despesas extras que podem surgir ao longo do processo.
A resposta é direta: sim. Sem uma assessoria, é muito difícil conseguir o reconhecimento da cidadania italiana via judicial de forma eficiente e rápida.
Uma assessoria especializada no assunto conhece todos os detalhes do processo, as exigências legais e os procedimentos necessários para garantir o sucesso do seu caso.
A presença do advogado é fundamental para o processo de cidadania italiana via judicial. Ele será responsável por representar você perante o Tribunal Regional e apresentar o seu caso de forma adequada.
No Brasil, a contratação de um advogado pode ser necessária apenas em situações excepcionais, quando há a necessidade de alteração de documentos via judicial.
Em alguns casos, pode ser necessário retificar documentos durante o processo.
Essas retificações podem envolver custos adicionais, como taxas de cartório ou honorários de profissionais especializados em retificação de documentos.
Contratar uma assessoria que conheça bons profissionais e esteja familiarizada com o serviço fará com que você economize tempo.
Os documentos que você vai precisar para o processo da cidadania italiana via judicial são os mesmos que faria no caso de apresentar o pedido no Brasil.
A única diferença em relação aos documentos é que você precisa acrescentar mais dois itens: um protocolo do pedido e uma procuração que autorize o advogado a representar você na ação.
No Brasil, os documentos necessários para o pedido da cidadania geralmente são obtidos em cartórios, e os custos variam de acordo com cada caso.
Se você precisa solicitar documentos em cartórios de um local diferente de onde está, também é importante levar em conta os custos adicionais de deslocamento e taxas extras.
O tempo médio para obter o reconhecimento da cidadania italiana via judicial é de cerca de dois anos, podendo variar conforme a complexidade do caso e a demanda do Tribunal Regional.
Ou seja, comparado ao tempo de espera nas filas do consulado, o processo via judicial é mais rápido.
No entanto, é importante ressaltar que a cidadania italiana via administrativa é ainda mais rápida, podendo ser obtida em menos de seis meses, desde que você tenha disponibilidade financeira e de tempo para viver na Itália durante esse período.
Embora o prazo para obter a cidadania italiana via judicial esteja sujeito aos trâmites legais e à demanda dos Tribunais Regionais, é possível acelerar o processo com o auxílio de uma assessoria especializada.
Esses profissionais conhecem as melhores estratégias, os documentos necessários e os prazos a serem cumpridos, o que pode agilizar o reconhecimento da cidadania.
Basicamente, são três formas de reconhecer a cidadania italiana: a via consulado, a administrativa na Itália ou a via judicial.
Portanto, vamos falar de cada uma delas para você escolher a que melhor se adapta ao seu caso e à sua disponibilidade financeira e de tempo.
Como já dissemos, esse processo pode ser um bom caminho quando você precisa, por algum motivo, ter um atendimento diferenciado, seja devido à fila do consulado, à falta de algum documento ou ao fato de você ter uma ascendente mulher que teve o filho que passa a cidadania a você antes de 1948.
Essa é a maneira de reduzir o tempo de espera para o reconhecimento da cidadania italiana pelo consulado, que em muitos casos pode ultrapassar uma década.
A jurisprudência italiana permite que, por meio de uma ação judicial, você possa ter o direito de reconhecer a cidadania diretamente no tribunal, reduzindo o tempo de espera.
Essa via judicial é acionada quando a solicitação de cidadania italiana é negada pelo consulado, seja por falta de documentos, por não ter conseguido provar o vínculo de parentesco ou qualquer outra justificativa dada pelo órgão consular.
Nessa situação, você pode recorrer ao Tribunal Regional, onde o reconhecimento de cidadania foi protocolado, e apresentar as devidas provas para reverter a decisão e obter o reconhecimento da cidadania italiana.
Até o ano de 1948, a lei italiana não permitia que as mulheres transmitissem a cidadania italiana para seus filhos.
Essa discriminação foi superada com a entrada em vigor da Constituição Italiana de 1948, porém, os descendentes de mulheres que tiveram filhos antes desse ano não tiveram direito ao reconhecimento automático da cidadania.
Nesses casos, é possível entrar com um processo judicial para obter a cidadania italiana, com base na jurisprudência que reconhece a igualdade de direitos.
A cidadania italiana via consulado é o processo tradicional, onde você precisa apresentar todos os documentos e preencher os requisitos exigidos pelo consulado italiano do seu país de origem ou de residência.
Esse processo costuma levar bastante tempo, cerca de 10 anos, devido à demanda e à burocracia envolvida.
Uma outra forma de conseguir a cidadania italiana é via administrativa, que é quando você comprova que mora e trabalha na Itália e faz todo o processo em uma comuna, que é como eles chamam as prefeituras lá.
Neste caso, você terá que esperar a visita da polícia para comprovar que você mora realmente no endereço indicado, o que pode levar de 3 a 6 meses. Se você não tem esse tempo para viver na Itália, embora seja tão interessante, vai ter que usar uma das outras formas.
A cidadania italiana via administrativa é obtida diretamente no consulado italiano ou na Itália, seguindo os requisitos e trâmites estabelecidos por eles.
Já a cidadania italiana via judicial é obtida por meio de um processo judicial no Tribunal Regional, quando há negativas ou situações específicas que exigem a intervenção do poder judiciário.
A principal diferença entre os dois processos está na forma de solicitação e no tempo de espera.
Existem inúmeras vantagens em obter a cidadania italiana via judicial, e as principais estão relacionadas ao tempo de obtenção e à garantia do reconhecimento. Algumas das vantagens incluem:
Bom, para garantir um processo tranquilo e correto de reconhecimento da cidadania italiana, é essencial contar com uma assessoria especializada. A Rotunno está disponível para auxiliá-lo nessa conquista, que é um benefício não apenas para você, mas também para seus filhos, netos e futuras gerações.
Além disso, a Rotunno conta com advogados preparados para representar você no Tribunal Regional, caso seja necessário um pedido judicial.
Portanto, independentemente da forma que você escolher para solicitar a sua cidadania italiana, conte sempre com os serviços da Rotunno para garantir que tudo seja conduzido da melhor maneira possível.
Em resumo, existem três formas de reconhecer a cidadania italiana: pela via administrativa, pela via judicial e pelo consulado italiano no Brasil.
A via judicial pode ser acionada quando o pedido de cidadania é deferido ou quando se quer evitar as longas filas pela via consular. Ela também pode ser usada em situações específicas, como no resgate de jurisprudências que não estão descritas na lei, mas se encaixam nas normas.
Para dar entrada ao processo pela via judicial é necessário ter o auxílio de uma assessoria especializada, pois pode ser exigido que um advogado habilitado profissionalmente para atuar na Itália esteja envolvido. Além disso, os pormenores da lei italiana são reconhecidos pelas assessorias, o que torna o processo muito mais rápido.
Gostou desse conteúdo? Acesse o blog da Rotunno e saiba mais sobre como conseguir o reconhecimento da sua cidadania italiana.