Visto de Trabalho H1-B
Trata-se de uma autorização de trabalho em razão de “Função Especializada”, é utilizado para transferir um empregado estrangeiro temporariamente. Nestes casos, o cônjuge pode ser levado junto ao país, porém não poderá trabalhar e os filhos não poderão estudar em escola americana.
Visto de Estudo F1-F2
O objetivo do visto americano de estudo é tornar ingressar em uma universidade ou outra instituição acadêmica nos Estados Unidos da América. Desde que continue os estudos e mantenha os registros nos SEVIS atualizados, o visto pode ser renovado sem problemas.
Visto americano de Executivo L1-A
Voltado para a transferência interna e, em princípio, temporária, de executivos e/ ou gestores da empresa multinacional, para assumir uma posição similar na empresa, subsidiária, ou filial americana, a fim de gerir seus negócios nos EUA. A intenção e decisão parte da empresa, não do empregado, e por isso, não se confunde com o visto americano de trabalho. O candidato ao visto precisa ser empregado pela empresa matriz sediada no Brasil por, pelo menos, 1 ano contínuo nos 3 anos anteriores à transferência para os EUA. A validade inicial do visto será de 1 ano, prorrogável por mais 2 anos, dentro do limite máximo de 7 anos.
Em prol do melhor desempenho, pode ser mais interessante para a empresa que aquele funcionário permaneça na sede/filial nos EUA. Como empresas multinacionais, com atividade nos EUA possuem relação contínua com o país, gerando renda, investimentos e aquecimento da economia, é também interessante para os EUA que ela se mantenha assim. Então, um dos efeitos é a possibilidade de o candidato obter a residência permanente, o Green Card.
Visto de Habilidades Específicas EB-2
O visto EB-2 é um visto americano imigrante voltado a profissionais com habilidades especiais ou excepcionais. Para qualificar-se nesta categoria o estrangeiro deverá demonstrar um nível de especialização significativamente maior do que normalmente seria encontrado nas áreas de Ciências, Artes ou Negócios. Para isto, o estrangeiro deverá comprovar através de documentos pelo menos 3 (três) dos seguintes critérios:
≡ Graduação ou diploma;
≡ Dez anos de experiência em tempo integral na profissão;
≡ Licença ou certificação para exercer a profissão;
≡ Salário ou outra remuneração acima da média exercendo tal atividade;
≡ Membro de associações ou outras entidades profissionais;
≡ Reconhecimento por conquistas alcançadas.