Decisão da Corte Italiana pode abrir caminho contra nova lei de cidadania

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A decisão da corte italiana

Nos últimos anos, a cidadania italiana por descendência passou a ser alvo de debates intensos na Itália, especialmente após o aumento expressivo de solicitações vindas do exterior — com destaque para países como o Brasil, que concentra milhões de descendentes de italianos. Em resposta a esse crescimento, o Parlamento italiano aprovou em 2025 uma nova lei que restringe o direito à cidadania iure sanguinis (por sangue), limitando-o a filhos e netos de italianos, e exigindo vínculos adicionais com o país. Essa mudança gerou uma onda de questionamentos judiciais em diversas cidades italianas, como Roma, Milão e Florença, o que levou a Corte Constitucional a se manifestar. Em 31 de julho de 2025, a Corte publicou a Sentença 145/2025, a decisão da Corte Italiana que reforça o direito originário à cidadania por filiação, mesmo para quem vive fora da Itália, e reacende o debate sobre a validade das novas restrições.

O que diz a decisão da Corte Italiana (Sentença 145/2025)

A decisão da Corte Italiana reafirma de forma clara e categórica que a cidadania italiana iure sanguinis é adquirida no momento do nascimento, com base no vínculo de filiação com um cidadão italiano. Ou seja, trata-se de um direito originário, permanente e imprescritível — o que significa que ele não se perde com o tempo e pode ser reivindicado a qualquer momento, desde que haja prova documental da linha de descendência. A Corte reforçou que a transmissão da cidadania ocorre automaticamente ao nascer e que, portanto, a lei válida para determinar esse direito é aquela vigente na data de nascimento de cada indivíduo dentro da linha de ascendência familiar.

Esse entendimento é essencial porque a decisão da Corte Italiana protege a continuidade do direito à cidadania italiana de geração em geração, independentemente de quantas gerações tenham se passado desde o ancestral italiano. Embora a sentença não anule as recentes alterações legislativas (Decreto-Lei 36/2025 e Lei 74/2025), que restringiram a cidadania na via administrativa, a decisão da Corte Italiana fortalece a posição jurídica dos descendentes que nasceram antes da nova lei. A Corte deixou claro que caberá ao Parlamento definir novas regras para o futuro, mas que os direitos previamente constituídos — com base no nascimento e na filiação — permanecem garantidos, especialmente no âmbito judicial.

Por que essa decisão é importante para descendentes de italianos

A decisão da Corte Constitucional é especialmente relevante para os descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania, pois reafirma que o direito é transmitido automaticamente no nascimento e independe de vínculos territoriais com a Itália. Isso significa que filhos, netos, bisnetos e até trinetos de italianos continuam tendo direito à cidadania italiana, desde que consigam comprovar documentalmente a linha de filiação. Ao afirmar que a cidadania iure sanguinis tem caráter permanente e imprescritível, a Corte protege a continuidade da transmissão entre gerações, fortalecendo o entendimento de que esse direito não pode ser limitado por mudanças legislativas posteriores.

Além disso, a sentença estabelece que a legislação aplicável será sempre aquela vigente no momento do nascimento de cada indivíduo da linha de ascendência. Isso representa uma segurança jurídica fundamental para quem nasceu antes das novas restrições impostas em 2025. Na prática, a decisão protege os direitos adquiridos desses descendentes e impede que a cidadania seja negada com base em leis aprovadas posteriormente. Embora a nova legislação continue válida na via administrativa, a Sentença 145/2025 abre espaço para uma defesa mais sólida na via judicial, oferecendo uma base legal robusta para aqueles que desejam reivindicar o que lhes é de direito.

Essa decisão da corte italiana anula a nova lei de cidadania italiana?

Apesar de seu impacto significativo, a Sentença 145/2025 não anula as modificações introduzidas pela nova legislação italiana — o Decreto-Lei 36/2025, posteriormente convertido na Lei 74/2025. A decisão da Corte Constitucional responde a questionamentos levantados por juízes italianos antes da entrada em vigor dessas mudanças, ou seja, refere-se a processos iniciados sob a legislação anterior. Portanto, os novos critérios restritivos, que limitam o reconhecimento da cidadania a filhos e netos de italianos com exigência de vínculos adicionais com o país, continuam válidos na via administrativa.

No entanto, a sentença abre um precedente importante e pode servir como base para futuros questionamentos judiciais à nova lei. Isso porque a Corte reafirma que a cidadania italiana por descendência é um direito originário, transmitido no nascimento, e que deve ser reconhecido com base na legislação vigente naquele momento. Dessa forma, descendentes que nasceram antes da entrada em vigor do Decreto podem argumentar judicialmente que seu direito à cidadania já estava constituído e não pode ser restringido retroativamente. Essa possibilidade torna a via judicial uma alternativa ainda mais relevante para quem foi afetado pelas novas regras.

Diferença entre via administrativa e judicial após a decisão da Corte

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis passou a ser restrito na via administrativa. Atualmente, apenas filhos e netos de italianos podem solicitar o reconhecimento diretamente pelos consulados ou comuns na Itália, desde que atendam aos novos critérios, como residência prévia no país ou vínculo comprovado com a cultura italiana. Ou seja, para os descendentes de gerações mais distantes — como bisnetos, trinetos ou além —, o caminho administrativo deixou de ser uma opção viável após março de 2025.

Por outro lado, a via judicial ganha ainda mais relevância e força com a publicação da Sentença 145/2025. A Corte Constitucional reafirmou que a cidadania é adquirida no nascimento, com base no vínculo de filiação, e que esse direito é permanente e imprescritível. Isso significa que, mesmo com as novas restrições administrativas, quem nasceu antes da mudança legislativa pode reivindicar judicialmente o reconhecimento da cidadania, com base no direito adquirido e na legislação vigente à época do nascimento. Essa decisão fortalece os argumentos jurídicos de quem busca o reconhecimento por meio da Justiça, especialmente com o apoio de uma equipe especializada.

Como a decisão da corte italiana pode beneficiar brasileiros que ainda não reconheceram a cidadania

A decisão da Corte Constitucional italiana representa uma oportunidade valiosa para milhares de brasileiros descendentes de italianos que ainda não reconheceram sua cidadania, especialmente aqueles que nasceram antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 36/2025. Ao reafirmar que a cidadania iure sanguinis é um direito originário, permanente e imprescritível, a Sentença 145/2025 garante que esses descendentes possuem um direito adquirido que não pode ser negado retroativamente pelas novas restrições legais. Por isso, é fundamental que essas pessoas não deixem para depois a busca pelo reconhecimento, pois o tempo pode ser um fator determinante na análise dos processos.

Buscar apoio jurídico especializado torna-se ainda mais essencial nesse cenário. A decisão da Corte reforça que o reconhecimento judicial da cidadania é um caminho legítimo e amparado por fundamentos sólidos para quem foi impactado pelas novas regras na via administrativa. Com a orientação correta, é possível apresentar uma argumentação jurídica consistente, baseada na sentença, que aumente as chances de sucesso no reconhecimento do direito. Portanto, agir com rapidez e contar com uma assessoria jurídica atualizada é o passo mais seguro para garantir a cidadania italiana que muitos têm direito.

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