Dupla cidadania na pandemia é um bom investimento?
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Afinal, existem diferenças entre nacionalidade e cidadania? Na maioria das vezes, esses termos são vistos como sinônimos, mas vamos te contar algo que você, provavelmente, não sabe: nacionalidade nem sempre garante uma cidadania.
Quer entender o motivo? Aprenda agora quais são as diferenças
O conceito de nacionalidade tem a ver com o pertencimento de alguém a um país. Sendo assim, deve haver vínculos históricos e culturais compartilhados. De acordo com o artigo 15º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade, no entanto, cada país define um requisito para isso.
Em geral, tem a ver com o direito de sangue (Jus sanguinis). Ou seja, por descendência. Portanto, se alguém tem um pai italiano, automaticamente pode solicitar a nacionalidade italiana.
A cidadania, apesar de estar relacionada à nacionalidade, é diferente. Juridicamente falando, só é considerado um cidadão aquele que possui direitos e deveres civis e políticos de um Estado. Conforme o Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (DEDIHC), é "processo contínuo de construção coletiva que almeja a realização gradativa dos Direitos Humanos e de uma sociedade mais justa e solidária”.
Um exemplo de exercer a cidadania é através do voto eleitoral, que é um dever e um direito político de todo cidadão; cumprimento das leis; exercendo o direito de ir e vir. Em alguns países, a cidadania plena é comprometida devido a questões econômicas e políticas (como no caso de guerras civis).
É normal, depois de entender ambos os significados, que haja confusão quando o assunto é solicitação de cidadania estrangeira. Bom, nesses casos, nem sempre a dupla nacionalidade significa dupla cidadania. Vamos te explicar:
Em alguns países, como o México, uma pessoa nacionalizada só é considerada cidadão ao completar 18 anos. Isso, porque só a partir dessa idade é que deverá cumprir os direitos e deveres. Lembrando que a lei varia de país para país, portanto é importante conferir.
Segundo a Constituição Federal, os brasileiros podem ter múltiplas nacionalidades/cidadanias caso a nacionalidade originária seja reconhecida por lei estrangeira ou quando a norma estrangeira impõe nacionalidade por processo de naturalização.
Caso você tenha direito a solicitar a cidadania de um país estrangeiro, mas está com dúvidas se deve, a resposta é: não pense duas vezes. Com a dupla nacionalidade, você estará garantindo direito de morar e estudar sem precisar de visto. Se for de algum país europeu, então, você ganha direitos em 28 países da União Europeia e dispensa de visto consular para outros tantos.
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