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Quer ser reconhecido como um legítimo italiano? Então, não pode ter dúvidas sobre o processo de cidadania italiana.
As etapas da naturalização podem ser desafiadoras, pois são longas e complexas. Qualquer erro mínimo pode atrasar o veredito da sua solicitação em anos. O que representa não apenas desperdício de tempo, como de dinheiro.
No artigo a seguir, explicaremos quem tem direito ao reconhecimento e como obter, para que, em menos de 10 minutos, você esclareça suas principais dúvidas sobre todos os detalhes do processo de cidadania italiana.
O primeiro passo para dar entrada no processo de naturalização é saber quem tem direito a cidadania italiana?
O reconhecimento da cidadania italiana é conferido a quem pode comprovar, por meio de documentos (como certidão de nascimento), laços sanguíneos com a Itália. Trata-se do princípio Jus Sanguinis, o chamado direito de sangue.
Contrariamente ao processo de naturalização de outros países, o país não determina limite de gerações, salvo os casos que o ancestral é uma mulher cuja data de casamento é precedente à 1947.
A legislação nacional da época determinava que as mulheres perdiam a cidadania italiana ao se unirem em matrimônio com estrangeiros.
Outras exceções referem-se a: filhos nascidos após o ascendente se tornar cidadão de outro país; descendentes de mulheres que tiveram filhos antes de 1º de janeiro de 1948. Na época, as mulheres não transmitiam a cidadania aos filhos.
Em adição ao Jus Sanguinis, a naturalização por residência e via casamento também são viáveis. Concedida a quem reside legalmente no país há mais de 10 anos ou se tornou cônjuge de um(a) cidadão(a) italiano, respectivamente.
Leia mais sobre cidadania italiana via casamento
Há três principais vias de obter a cidadania italiana: a administrativa, judicial e por Comune. A seguir, apontamos as principais diferenças entre as alternativas e o que é necessário para realizá-las.
O processo de cidadania via consulado é a alternativa mais procurada pelos brasileiros, também é a mais demorada, capaz de durar anos.
A modalidade consiste no reconhecimento da cidadania italiana pelos consulados italianos no Brasil — exceto casos de descendência materna, que devem ser encaminhados à via judicial.
No processo de cidadania italiana via judicial, não há necessidade de ir até a Itália. Basta reunir os documentos exigidos e contar com um advogado para dar entrada ao processo no Tribunal de Roma.
Após a entrega da documentação ao Ministério da Justiça italiano, será divulgado um número de protocolo pelo site oficial da instituição, permitindo o acompanhamento do processo remotamente.
Nos últimos anos, a ação judicial passou a servir igualmente para descendentes de mulheres que conceberam filhos antes de 1948. Assim, possibilitando que famílias que contém uma mulher nessa situação também sejam reconhecidos como cidadãs.
Obter o reconhecimento via Comune, ou seja, diretamente na Itália, é o meio mais rápido de conquistar o status de cidadão. Pode ser feito por conta própria ou por meio de assessoria.
O processo é o mesmo que o da via administrativa, mas tende a ser mais ágil devido à proximidade às instituições italianas competentes.
A seguir, você vai obter respostas a respeito das principais dúvidas sobre o processo de cidadania italiana. Notavelmente acerca das exceções ao direito de naturalização.
Mesmo descendentes que não carregam o sobrenome do ascendente italiano, podem solicitar o reconhecimento. Dado que a cidadania é concedida pelo direito de sangue, matrimônio e residência.
Contanto que possa ser comprovada relação com um italiano, o uso ou não do sobrenome é irrelevante.
Caso o descendente naturalizado tenha filhos menores de idade, é possível anexar as certidões de nascimento das crianças ao pedido de reconhecimento e eles serão automaticamente dados como cidadãos italianos.
Contudo, filhos com mais de 18 anos devem solicitar a própria naturalização.
Veja aqui o Passo a Passo para requerer a Dupla cidadania italiana.
Entre as dúvidas sobre processo de cidadania italiana, as relacionadas aos documentos necessários para o processo costumam estar entre as mais frequentes.
Em todas as alternativas, precisa ser apresentado:
Posteriormente, documentação adicional pode ser solicitada para esclarecer dúvidas da análise dos órgãos responsáveis.
Informamos que cada certidão, exceto as italianas, deve ser traduzida por um tradutor juramentado e apostilada no consulado.
Em casos que o ascendente se casou antes da implantação do registro civil em 1889, a Certidão de Batismo pode substituir a do matrimônio no processo. As certidões de casamento religioso também são válidas.
É possível fazer a pesquisa de certidões por conta própria ou com a ajuda de uma empresa especializada.
Nas mãos de profissionais, a procura pela documentação, assim como a análise, é feita de forma mais eficiente e minuciosa, reduzindo a chance de problemas afetarem o processo.
Ajuda profissional é particularmente importante em casos que sofrem com falta de certidões. Nesses casos, é possível fazer um processo judicial para reconstruí-los, mas requer provas de parentesco. É um processo complexo e vagaroso, melhor confiar em quem tem experiência no assunto.
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Como a Itália apenas foi oficializada como país independente em 1861, o direito de cidadania é válido apenas para antepassados que faleceram após 17 de março de 1861.
Por outro lado, a data de óbito de originários de Veneto deve ser precedente à 22 de outubro de 1866.
Dependendo da via que optar, os valores do processo de cidadania variam.
Considerando gastos com moradia, transporte e alimentação:
O tempo de cada modalidade varia conforme a demanda das instituições/profissionais responsáveis. Confira:
Quando o ascendente italiano se torna cidadão de algum outro país antes do requerente nascer, o direito do descendente à cidadania italiana é revogado. A solução para a situação é buscar por outro familiar.
No entanto, se a naturalização ocorreu após o nascimento do candidato, o reconhecimento é concedido normalmente.
Filhos adotivos precisam apresentar uma cópia do processo judicial de adoção, carimbado e finalizado. Todas as páginas devem ser rubricadas por um membro do cartório do Tribunal de Justiça.
Sendo assim, os papéis que deverão ser traduzidos e apostilados à ação são:
Além disso, a "Dichiarazione di adozione" (Declaração de Adoção) deve ser enviada em conjunto com a Apostila, devidamente preenchida e assinada pelo genitor responsável.
É muito comum encontrar divergências nas certidões civis, justamente por causa de incongruências na tradução de documentos estrangeiros. A mudança de nomes é uma das mais recorrentes.
As variações, em si, não são errôneas e, inicialmente, não precisam ser corrigidas. Mas as mais extravagantes, sim.
Quando locais, datas e nacionalidades tornam-se de difícil compreensão, é necessário fazer a correção, sobretudo quando envolve pessoas vivas e participantes do processo. O processo é conhecido como retificação.
Pode ser efetuada de forma judicial ou extrajudicial. As etapas do procedimento, por sua vez, depende do erro e a interpretação do Cartório de Registro Civil.
A Rotunno Immigration Solutions & Business pode analisar as certidões em busca de erros e evitar a situação, realizando a retificação antes, caso necessário.
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O reconhecimento de cidadania é dada aos cônjuges de italianos nascidos no país ou naturalizados, mas apenas nas seguintes condições:
Embora você possa realizar o requerimento, bem como as consequentes etapas, por conta própria, contratar uma assessoria para orientá-lo é altamente recomendado.
Como contratempos com a documentação são comuns e, muitas vezes, causadores de atrasos em anos ou até impossibilitando a aprovação do pedido, contar com um profissional pode fazer toda a diferença.
Como vimos, as principais dúvidas sobre processo de cidadania italiana dizem respeito à: quem tem direito a cidadania italiana?
Qualquer parente de sangue de italianos pode pedir o reconhecimento, mas assim como todo processo, existem exceções ao caso.
Descendentes que nasceram após o ascendente se tornar cidadão de outro país perdem o direito por sangue, bem como aqueles ligados a mulheres que se tornaram mães antes de 1º de janeiro de 1948.
O processo é complexo, por isso procurar por uma assessoria para assistir às etapas é a solução mais recomendada.
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