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Portugal vai facilitar a obtenção de uma autorização de entrada e permanência no país. A nova lei vai permitir que estrangeiros fiquem por até seis meses sem contrato de trabalho.
Na quinta-feira, 1, o Conselho de Ministros português aprovou um acordo para flexibilizar os procedimentos e requisitos documentais para entrada, permanência e saída de brasileiros e de outros países de língua portuguesa.
“As alterações aprovadas irão facilitar a mobilidade e a livre circulação na comunidade lusófona”, afirmou a Agência Portuguesa. Esta flexibilização é uma resposta à crescente necessidade de mão de obra em Portugal e uma tentativa de revitalização da economia do país.
O visto de procura de emprego é também requerido no país de origem do cidadão, residência legal junto ao consulado ou Embaixada Portuguesa.
As autoridades devem verificar o registro criminal do requerente e comprovar as condições econômicas de permanência no país, até à procura de emprego. Nenhum valor está definido ainda.
Após conseguir um contrato de trabalho ao final do período máximo de 180 dias (120 mais 60 dias), o candidato poderá solicitar o visto de residência no país por 2 anos, estando em território português, junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Segundo a nova lei migratória, também deverá ser obrigatório ter uma passagem de volta comprada, caso a pessoa não consiga emprego após o período máximo de 180 dias.
Antes da nova regulamentação, os estrangeiros tinham que ter um contrato, promessa ou declaração de trabalho ainda em seu país de origem para solicitar um visto de trabalho. Já com a nova regulamentação, isso não é necessário.
Outra vantagem desta nova lei é o visto para profissionais estrangeiros que realizam trabalho remoto para empresas fora de Portugal, bastando comprovar a relação de trabalho ou a prestação de serviço.
A emissão do visto de estudante deixa de necessitar da aprovação do SEF caso o estudante seja admitido numa instituição de ensino. A autorização de residência para estudantes universitários é válida por dois anos e pode ser prorrogada pelo mesmo período.
Os acompanhantes de familiares titulares de visto temporário ou permanente também podem entrar em Portugal. Os números de identificação fiscal, da Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde são atribuídos automaticamente quando é emitido um visto de residência para reagrupamento familiar.
A família com autorização de residência permanente é concedida uma autorização de residência por dois anos, prorrogável a cada três anos.
Segundo as últimas estimativas do Itamaraty, cerca de 300 mil brasileiros vivem em Portugal. A imigração brasileira para o país europeu aumentou por seis anos consecutivos e chegou a 211 mil em março de 2022.
Como você viu, as novas mudanças de visto para Portugal, facilitaram a mobilidade e a livre circulação na comunidade lusófona, desde os voltados para intercâmbio até para quem quer empreender no país.
Para requisitar seu visto com auxílio de uma assessoria, não deixe de contatar a nós da Rotunno Cidadania, para facilitar esse processo para você!