O parlamento português aprovou em 23 de julho de 2020, uma importante mudança na Lei de Nacionalidade de netos e cônjuges de portugueses.
A principal mudança visa desburocratizar e tornar o processo mais justo e simplificado. Acompanhe este post e entenda o que de fato irá mudar para quem busca o reconhecimento da nacionalidade portuguesa.
Principais mudanças na Lei de Nacionalidade portuguesa
De acordo com o Deputado José Cesário, que votou favoravelmente para aprovação, a medida é justa e visa maior segurança jurídica nos processos de nacionalidade.
A versão anterior da lei de 1981, que teve sua última atualização em 2018, exigia a comprovação de laços com a comunidade portuguesa, que de fato era de difícil prova.
Eu votei a favor por considerar que as alterações relativas aos portugueses não residentes em Portugal são medidas justas, que permitem maior aproximação de Portugal às comunidades portuguesas e que faziam parte do programa eleitoral”, declarou.
O deputado social-democrata explica em linhas gerais que o solicitante deverá ter o domínio da língua portuguesa como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses que residam no estrangeiro ou em Portugal.
Além disso, precisa comprovar que no histórico de antecedentes criminais não consta condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.
Lei de Nacionalidade portuguesa de cônjuges
Já com relação a obtenção de nacionalidade do cônjuge, o processo foi simplificado.
A Lei prevê o reconhecimento por casamentos com pelo menos 6 anos. Em caso de o casal ter filhos em comum, o processo pode ser solicitado sem cumprimento de prazo.
A versão antiga da lei exigia, além de 3 anos de casado com o nacional português, a comprovação de laços com a comunidade.
Com estas alterações, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”, defendeu o deputado socialista Paulo Porto, que as considera por isso “mais justas”.
Filhos de portugueses terão critérios diferentes
Com maioria dos votos, 144 a favor e 88 contra, a Lei sofre uma importante mudança que facilitará o processo para filhos de imigrantes residentes em Portugal.
O prazo para esse reconhecimento passa a ser de um ano.
Para a deputada do PAN, Inês de Sousa Real, um dos partidos responsáveis pela elaboração da proposta junto com o PCP, a medida visa reparar um erro.
Estamos a aumentar o acesso à naturalização daqueles que nasceram em território português após obviamente aquela que foi a moratória da própria lei da nacionalidade e a correção de algo que visava repor esses direitos de acesso”, apontou a deputada.
O que muda para os descendentes de judeus
A proposta de facilitação de nacionalidade não incluiu os descendentes de judeus sefardistas. A alteração promovida exige que a regulamentação sobre o tema seja revista pelo Governo, e que nesse novo dispositivo contenha “critérios objetivos de ligação a Portugal”.
De fato, o processo continua o mesmo para descendentes de judeus, o que pode indicar uma vontade explícita por parte do governo de restringir a naturalização.
Para o advogado da Rotunno Immigration Solutions & Business, Bruno Mallmann, especialista em cidadania portuguesa, a aprovação é histórica.
“Estamos muito felizes com essa mudança, pois muitas pessoas que nos procuraram não conseguiam demonstrar os laços efetivos com Portugal e algumas que tentaram ter sua nacionalidade reconhecida não tiveram sucesso. Com certeza, essa mudança será um marco para os descendentes portugueses.”, comemora.
Conclusão
Pela maioria dos votos, as mudanças classificadas como “mais justa” e simplificada, facilitará a vida de quem busca pelo reconhecimento à nacionalidade portuguesa.
O processo passa a ser, inclusive, mais fácil dentro das conservatórias, que burocratizavam as aprovações sob alegação de cumprimento de lei.
Veja abaixo um resumo sobre as mudanças para reconhecimento à nacionalidade portuguesa:
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Para Netos:
A comprovação de laços com a comunidade portuguesa passa ser somente o conhecimento da língua do país
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Para Filhos de Estrangeiros:
Residentes há pelo menos um ano em Portugal
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Conjugues de Portugueses:
O prazo para nacionalidade de cônjuge de nacional será de 6 anos, caso não tenham filho em comum. Casados e com filhos não precisarão aguardar nenhum prazo.
A proposta histórica segue para aprovação presidencial.
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No vídeo abaixo, Mallman comenta sobre as novas mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa.