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Muitos brasileiros estão buscando a dupla nacionalidade ou a naturalização no exterior. A dupla cidadania pode ser muito vantajosa por inúmeros motivos, mas há diferença entre a nacionalidade originária e a naturalização?
Nesse artigo vamos te mostrar as diferenças e a melhor opção para você na hora de iniciar o seu processo.
É aquela atribuída no momento do nascimento. A principal forma de autorização da nacionalidade pode ser adquirida pelo ius sanguinis (direito de sangue) ou pelo ius soli (direito de solo).
A nacionalidade conquistada pelo critério do ‘direito de sangue’ se dá pela nacionalidade por filiação, importando a nacionalidade dos pais do cidadão.
Já a nacionalidade adquirida pelo ‘direito de solo’ tem como processo para a atribuição da nacionalidade o território onde o cidadão nasceu, sem levar em conta a nacionalidade dos pais.
Geralmente é associada a pessoas que imigraram, se estabelecendo em um país diferente do que o seu de origem, optando por conseguir a nacionalidade do país que escolheu. Porém, com a naturalização vem uma série de requisitos, que pode variar de acordo com as legislações nacionais.
Para o requerimento de naturalização seja aceito é preciso ter a comprovação de residência por um tempo ou ter ligação à comunidade nacional do país a qual nacionalidade está tentando obter.
É, normalmente, comprovado pela residência contínua ou pelo casamento com pessoas que tenham a nacionalidade do país escolhido. A expressão utilizada para quando a nacionalidade é adquirida pelo casamento é a ‘’jure matrimonil’’, é utilizada dependendo da legislação do país. Atualmente esse critério já não é tão frequente.
Ter uma dupla cidadania é sempre vantajoso, principalmente quando são países pertencentes da União Europeia. O cidadão europeu possui inúmeros benefícios, como a livre circulação entre os países europeus, ter a liberdade para trabalhar e estudar, além da entrada menos burocrática em outros países, como os Estados Unidos.
Por esses motivos, muitos dos descendentes de portugueses vão atrás da tão esperada dupla nacionalidade. Entretanto, é um processo trabalhoso e que leva tempo, além de toda a burocracia enfrentada, mas que ainda assim vale à pena.
Tem duas formas que a cidadania portuguesa pode ser realizada. A primeira é pela atribuição de nacionalidade originária em que a pessoa já é considerada portuguesa desde o nascimento, mesmo que não tenha nascido no país.
Essa forma de se conseguir a nacionalidade é para os descendentes diretos de portugueses, ela pode ser concedida se:
A segunda forma de se conseguir a nacionalidade é pela aquisição – o cidadão só é considerado português a partir da data em que o registro foi lavrado.
Há algumas formas de adquirir a nacionalidade derivada:
Como já falamos acima se tornar cidadão europeu traz inúmeros benefícios para quem decide tirar a dupla nacionalidade.
Antes de sequer pensar em solicitar a sua cidadania, é preciso saber quais tipos de documentos que são necessários para realizar o processo.
Após reunir esses documentos já é possível solicitar sua nacionalidade, você vai precisar:
Depois de todo esse processo, os documentos serão verificados para que o processo seja autorizado e você consiga a nacionalidade portuguesa. Seguidamente, um e-mail com a confirmação solicitando a entrada de um pedido de emissão do cartão do cidadão irá chegar. É o documento de identidade português.
Para que não haja nenhum erro ou que sua cidadania seja recusada e você precise arcar com os custos financeiros novamente, recomendamos que contrate uma empresa especializada em dupla nacionalidade.
A Rotunno Immigration Solutions & Business é uma empresa especializada em assessoria para soluções imigratórias. Entre em contato com nossa equipe e entenda se você tem direito a adquirir a cidadania portuguesa.
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