Nova lei italiana: Impactos e Estratégias diante do Decreto-Lei 36/2025

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No último dia 28 de março de 2025, o governo italiano publicou uma nova lei italiana. O Decreto-Lei 36/2025, trazendo mudanças significativas no reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. A medida, que já está em vigor, tem gerado dúvidas e preocupações entre os ítalo-descendentes e profissionais da área jurídica e de imigração. Diante desse cenário, é fundamental compreender os impactos dessa alteração, bem como as estratégias para garantir o direito à cidadania.

O que diz o Decreto-Lei 36/2025?

A nova regulamentação estabelece que apenas descendentes diretos, cujo pai, mãe ou avô(ó) tenham nascido na Itália ou residido no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente, poderão obter o reconhecimento da cidadania italiana. Além disso, o decreto atinge inclusive nascimentos anteriores à sua publicação, o que levanta sérias questões sobre sua constitucionalidade e o respeito a direitos adquiridos.

Publicado como uma medida emergencial, o decreto entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser convertido em lei pelo Parlamento no prazo de 60 dias, sob pena de perder sua eficácia. Além disso, a segunda fase da reforma, que poderá ser  implementada por meio de um novo projeto de lei, trará a exigência de um vínculo real com a Itália. A partir dessa fase, aqueles nascidos e residentes no exterior terão que cumprir certos deveres ou exercer direitos civis no país. 

Em paralelo, o Decreto-Lei prevê a centralização do processamento dos pedidos de cidadania, que serão analisados por um novo órgão na Farnesina, em Roma. Como resultado, os consulados italianos deixarão de processar novos pedidos de reconhecimento, restringindo seus serviços ao atendimento de cidadãos italianos, com foco na emissão de passaportes e outros documentos.

Pontos questionáveis do decreto

A principal crítica ao Decreto-Lei 36/2025 reside na sua aparente inconstitucionalidade. A principal alegação é que ele viola o princípio da irretroatividade das leis, entendemos que o decreto não pode retroagir para afetar direitos já adquiridos por ítalo-descendentes nascidos antes de sua publicação.

A medida se torna ainda mais controversa pelo fato de ter sido estabelecida por um decreto-lei, ferramenta legal que não deveria ser utilizada para legislar sobre um tema tão estruturante e historicamente consolidado, sem que haja uma urgência que justifique a imposição de restrições sem um debate adequado no Parlamento.

A norma ignora garantias constitucionais fundamentais e apresenta fragilidades jurídicas evidentes. Ao tentar restringir um direito histórico, o decreto fere a Constituição italiana e compromete os tratados internacionais. 

Limitação de cidadania italiana, decreto 036/2025
Decreto de lei 36/2025 da Itália, sobre a limitação de cidadania

Impacto para quem já iniciou o processo

Quem já tem o processo protocolado na Itália não será prejudicado. No entanto, se você está na fase de montagem da pasta, incluindo a emissão de documentos, pesquisa genealógica, tradução e apostilamento, a recomendação é aguardar os desdobramentos parlamentares do novo decreto e possíveis mudanças anunciadas pelo Governo Italiano. Vale lembrar que filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália podem seguir com os processos normalmente.

Para aqueles que já protocolaram seus pedidos de reconhecimento da cidadania italiana, seja via judicial ou por meio de um Comune, há garantias de que seus processos permanecerão válidos. Segundo o decreto, os pedidos formalmente registrados até 27 de março de 2025 continuam juridicamente protegidos.

Já para quem possuía um agendamento consular, mas ainda não entregou formalmente a documentação, o cenário é incerto. Os consulados italianos suspenderam temporariamente os agendamentos enquanto aguardam diretrizes oficiais do Ministério das Relações Exteriores da Itália.

Nova lei italiana: Impacto para quem ainda não iniciou o processo

A recomendação é aguardar os desdobramentos parlamentares do novo decreto, assim como quaisquer outras eventuais mudanças que possam ser anunciadas pelo Governo Italiano. Nossa equipe jurídica está atenta a essas alterações e trabalhando no desenvolvimento de novas interpretações sobre a possível inconstitucionalidade das medidas propostas.

Enquanto o cenário ainda não está completamente definido, é essencial acompanhar as atualizações e agir com cautela para evitar contratempos no processo de reconhecimento da cidadania. No entanto, vale destacar que filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália não são impactados por essas mudanças e podem seguir normalmente com seus processos.

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A visão da Rotunno Cidadania sobre a nova lei italiana

A Rotunno Cidadania reafirma seu compromisso inabalável com o direito legítimo dos ítalo-descendentes ao reconhecimento da cidadania italiana. Nosso posicionamento é claro: consideramos esse direito inegociável e acreditamos que a tentativa de restringi-lo fere os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Nosso diferencial sempre foi a base jurídica sólida, liderada pela advogada Gabriela Rotunno, com atuação em três países. Nossa equipe já está trabalhando ativamente em uma nova estratégia jurídica para enfrentar essa medida, focando na inconstitucionalidade do decreto e identificando brechas legais que podem ser exploradas para garantir a cidadania aos nossos clientes.

Nossos próximos passos e recomendações

Diante desse cenário desafiador, nossa recomendação para os clientes é clara:

  • Mantenham suas documentações prontas: Apesar das mudanças, oportunidades legais podem surgir, e estar preparado será fundamental.
  • Continuidade dos processos: Não recomendamos cancelamentos ou distratos neste momento. A Rotunno Cidadania continua atuando com segurança e estratégia.
  • Novas estratégias jurídicas: Estamos desenvolvendo uma nova tese jurídica que visa contestar diretamente a constitucionalidade do decreto, garantindo o direito à cidadania italiana para nossos clientes.
  • Aceleração da preparação documental: O momento exige agilidade. Quem já está organizando sua documentação deve dar continuidade ao processo sem atrasos.

Conclusão

O período dos próximos 60 a 120 dias será decisivo para o futuro da cidadania italiana iure sanguinis. O Decreto-Lei 36/2025 ainda pode ser alterado ou até mesmo revogado, e nossa equipe está acompanhando cada desdobramento com máxima atenção.

A Rotunno Cidadania segue firme no compromisso de oferecer suporte jurídico estratégico e atualizado. Nossa missão é garantir que os direitos dos ítalo-descendentes sejam respeitados e que nenhum cliente seja prejudicado por essa tentativa de restrição arbitrária.

Se você deseja mais informações sobre como proceder diante dessa mudança, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para oferecer a melhor solução jurídica para seu caso.

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