Após veto do presidente de Portugal, Marcelo Rabelo de Sousa, à Lei da Nacionalidade, vista como discriminatória para casais sem filhos ou com filhos nascidos no país, o parlamento aprovou novas alterações. Agora, cabe ao líder aprovar ou não o documento.
Votaram favoravelmente PS, BE, PCP, PEV e o partido PAN (Pessoas-Animais-Natureza), que foi um dos principais proponentes da Lei da Nacionalidade. As deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues também aprovaram o diploma. Os votos contrários foram do PSD, CDS, Chega, além da abstenção do parlamentar da Iniciativa Liberal.
Em julho, o pleito aprovou uma primeira versão que teve como base dois projetos, sendo um do PAN e outro do PCP, votados na generalidade em dezembro de 2019, incluindo por PS, PCP, BE, PSD e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O presidente vetou com o objetivo de facilitar a aquisição da nacionalidade por união de fato, no caso de haver filhos comuns. “Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de fato com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa. Me parece politicamente injusto, porque desfavorece casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, em carta enviada à Assembleia da República.
Caso novas objeções não sejam apresentadas, Portugal passará a ter uma nova Lei da Nacionalidade, sendo a nona alteração do diploma aprovado pela primeira vez no início da década de oitenta.
O que diz a nova Lei de Nacionalidade
O diploma aprovado prevê que um estrangeiro casado ou em união de fato com um português há mais de três anos possa adquirir a cidadania portuguesa. Como adendo, elimina a possibilidade de redução de tempo, caso o casal tenha filhos, visto que “desfavorece inclusive quem não pode ter”.
Além disso, há previsão para atribuição de nacionalidade à filhos de imigrantes legais.
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