Quem está dando entrada no processo requerimento de cidadania italiana, portuguesa ou de qualquer outro país, precisa ficar atento com a documentação. Além de realizar a busca de certidões que comprovam o direito a obtenção de nacionalidade, é preciso conferir todas as informações presentes antes de entregar às autoridades.
Muita gente não dá a devida atenção na conferência e, por isso, quando vai até o consulado ou ao órgão competente do país, acaba tendo dor de cabeça, já que interfere diretamente na aprovação na solicitação. No entanto, caso o erro seja identificado com antecedência, é possível fazer a retificação.
Como encontrar erros nos documentos?
Para solicitar o reconhecimento da cidadania, geralmente, são pedidos os seguintes documentos:
√ Certidões de Nascimento do ancestral e do requerente;
√ Certidões de Casamento do ancestral e do requerente (se houver);
√ Certidões de Óbito do ancestral e do requerente (se houver);
√ CNN – Certidão Negativa de Naturalização do ancestral.
*Tenha acesso a lista detalhada entrando no site do Consulado do país que deseja se tornar cidadão.
Depois que você estiver com todos os documentos em mãos, precisa checar as informações. Nesse caso, avalie:
» Todas as informações estão corretas?
» Os nomes e sobrenomes estão escritos corretamente?
» Os nomes ou sobrenomes foram abrasileirados?
» As datas e locais de nascimento, casamento e morte conferem?
Se estiver tudo certo e os documentos estiverem em inteiro teor (documento extraído de um livro de registro que reproduz todas as palavras nele contidas), você pode partir para o apostilamento de haia. Caso tenha encontrado algum erro, precisa fazer o processo de retificação.
Como funciona o processo de retificação?
A retificação consiste em corrigir informações presentes nos documentos e pode ser feita por via extrajudicial ou judicial. A extrajudicial é mais rápida e simples. A judicial exige mais tempo até a conclusão do processo de correção. Entenda como funciona cada uma:
Retificação extrajudicial
Conforme a lei brasileira, em casos de dados que não conferem, mas que são simples de corrigir, o próprio cartório poderá uniformizar as informações. O próprio oficial do cartório determina a complexidade de correção, mas entende-se por simples erros óbvios.
Para fazer, basta preencher um requerimento no cartório e anexar os documentos que precisam de correção e os que informam os dados corretos. Em caso de dúvida, o cartório pode enviar os documentos para o Ministério Público, que terá 15 dias úteis para decidir se há autorização para correção por via extrajudicial.
Retificação judicial
A retificação judicial exige a presença de um advogado especializado em imigração. O motivo disso é a complexidade, já que será preciso preparar uma petição esclarecendo todos os erros. A retificação, portanto, só ocorrerá depois de processo e julgamento.
O procedimento não costuma ser rápido, pois há necessidade de análise dos documentos, preparo de petição, espera da manifestação do Ministério Público (que poderá fazer exigências) e da sentença do juiz. Entretanto, é possível diminuir esse tempo com a contratação de um advogado que tenha conhecimento e agilidade.
Caso o julgamento tenha sentença positiva, o juiz deverá notificar o cartório para que siga com as correções. Deverão ser pagas taxas de emissão de novos documentos. Não esqueça de solicitar a versão em “inteiro teor”, com devidas averbações (termo técnico para informações relacionadas às correções dos dados que estavam errados ou inconsistentes antes presentes na margem dos documentos). Por fim, não esqueça de fazer nova conferência com ajuda do advogado.
É preciso fazer o processo em todos os erros?
Não, pequenos erros de grafia são aceitos pelos consulados. É preciso ficar claro que trata-se da mesma pessoa em todos os documentos. Geralmente, casos de abrasileiramento são tolerados. Porém, a melhor coisa a se fazer é checar no site do consulado ou com especialistas em processos imigratórios.
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