Sentença positiva italiana: a justiça que prevaleceu contra o decreto Tajani

Sentença Positiva Italiana

Entenda a recente sentença positiva italiana: a justiça que prevaleceu contra o decreto Tajani

Tribunal de Veneza · 12/03/2026 · Cidadania Italiana

A sentença proferida em 12 de março de 2026 pelo Tribunal de Veneza é um desses momentos.

Pela primeira vez desde a entrada em vigor do chamado Decreto Tajani — que tentou restringir o acesso à cidadania italiana por descendência —, um tribunal italiano reconheceu, de forma plena, o status de cidadão italiano desde o nascimento a descendentes brasileiros. Terceira e quarta geração. Antepassado nascido em 1861.

A primeira vitória após o decreto Tajani

Quando o Decreto Tajani foi publicado, a sensação no meio jurídico foi de inflexão extrema ou grave ruptura do direito. Parecia que anos de jurisprudência consolidada haviam sido varridos por um ato normativo de eficácia imediata.

O advogado Cláudio Laganà, responsável pelo caso processo, nítidamente enxergou desde o início o que muitos ainda não viam: a reforma não apagou a natureza do direito à cidadania. Ela tentou restringi-lo administrativamente. 

A estratégia adotada foi cirúrgica. Nenhuma menção a tentativas consulares. Nenhum “print” de agendamento. Nenhum argumento administrativo. A ação foi construída do zero, exclusivamente sobre o terreno jurídico, discutindo a natureza do direito em si.

“É uma petição feita totalmente contra a reforma. Não tem nem uma vírgula falando dos prints”, afirmou Laganà ao Italianismo.

O direito que não prescreve

A juíza Chiara Martin não precisou analisar sob o prisma do Decreto Tajani para julgar. Ela embasou-se em um entendimento concreto, fundamentado em décadas de jurisprudência da Corte de Cassação italiana.

O entendimento consolidado é claro. O status civitatis — a condição de ser cidadão italiano — é um direito perfeito. Imprescritível. Resgatável a qualquer momento. De caráter permanente.

“A Corte de Cassação já definiu aquele que é o status civitatis como um direito perfeito. Imprescritível, resgatável em qualquer momento. E que tem carácter permanente”, explicou Laganà.

Nenhuma norma infraconstitucional apaga um direito que nasce com a pessoa. A sentença reconheceu exatamente isso: os requerentes são cidadãos italianos desde o nascimento, independentemente de qualquer evento posterior — inclusive da edição de um decreto.

O Ministério do Interior foi chamado a se manifestar. Não compareceu. O Ministério Público também não se constituiu no processo. Diante do silêncio do Estado e da solidez das provas, a juíza reconheceu o direito.

 

Tribunal de Veneza.
Veneza.

Por que Veneza importa?

Veneza é um tribunal que carrega esse peso simbólico e histórico. Aproximadamente 70% dos processos de cidadania italiana no Brasil tramitam pelo Tribunal de Veneza. Uma decisão favorável, não é apenas uma vitória de um processo. É um precedente com capacidade de ecoar em centenas — talvez milhares — de processos em andamento.

“Se Veneza começa a julgar positivo reconhecendo que o estado de nascimento é adquirido, cria uma jurisprudência impactante no ordenamento atual”, disse o advogado.

Os juristas chamam de precedente qualificado: uma decisão que não resolve apenas o conflito entre as partes, mas orienta o sistema inteiro sobre como interpretar a lei daqui para frente.

O que essa sentença positiva italiana significa para ítalo-descentes?

Mas o que essa sentença prova, de forma concreta e documentada:

  • A via judicial direta, sem passar pelo consulado, funcionou mesmo contra o Decreto Tajani.
  • A estratégia faz toda a diferença. Um pedido construído sobre bases jurídicas sólidas, sem depender de argumentos administrativos, tem força própria.
  • O direito à cidadania não é um favor do Estado. É um direito que nasce com a pessoa — e que pode ser reconhecido em qualquer momento, por qualquer geração.

 

“A lei de cidadania, ela sempre preconizou que todos nascemos italianos, ou seja, desde o nosso nascimento somos italianos, só necessitamos do reconhecimento do Estado. Nossa tese já antecipava esse debate. Os colegas sustentaram os mesmos argumentos que nós utilizamos todos os dias na nossa petição inicial.” Comenta Gabriela Rotunno, CEO da Rotunno Cidadania, sobre a questão da cidadania italiana ser inerente ao italiano desde o nascimento.

“Sábado fará um ano do decreto da vergonha e hoje sai a primeira sentença positiva, reconhecendo tudo que a gente sempre falou. Somos italianos desde o nosso nascimento. E qual é o tribunal que reconheceu isso? Veneza, o tribunal com a maior expressividade pra nós, italo-brasileiros. (…) Então essa sentença ela é uma jurisprudência, praticamente. Ela é a tendência do nosso principal tribunal.” Complementa Gabriela.

 

Não é apenas uma tese jurídica vencedora mas a confirmação de que um direito legítimo, bem defendido, resiste.

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Este artigo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte sempre um advogado especializado antes de tomar qualquer decisão.

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