Em meio à crescente apreensão da comunidade ítalo-descendente global frente às recentes restrições impostas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Campobasso trouxe um alento significativo. A sentença reafirma o princípio da irretroatividade das leis, assegurando que mudanças legislativas não podem afetar processos de cidadania já em andamento.
Contexto do Decreto-Lei nº 36/2025
O Decreto-Lei nº 36/2025, popularmente conhecido como Decreto Tajani, introduziu mudanças substanciais nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). Entre as alterações, destaca-se a limitação do reconhecimento da cidadania apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, excluindo descendentes de bisavós e gerações anteriores. Além disso, o decreto estabelece a exigência de comprovação de “vínculo efetivo” com o território italiano, um conceito até então ausente na legislação vigente sobre cidadania por descendência .
A medida gerou ampla mobilização entre os ítalo-descendentes, especialmente no Brasil, onde estima-se que existam milhões de cidadãos com ascendência italiana. Uma petição online criada pela ítalo-brasileira Fabíola Leardini já acumulou mais de 52 mil assinaturas, expressando repúdio ao decreto e solicitando sua revogação.
A Decisão do Tribunal de Campobasso
Em meio a esse cenário, o Tribunal de Campobasso proferiu uma sentença que reacende a esperança dos ítalo-descendentes. A decisão reconhece que o Decreto-Lei nº 36/2025 não pode ser aplicado retroativamente, ou seja, não pode afetar processos de cidadania já protocolados antes de sua entrada em vigor.
A CEO Gabriela Rotunno, do escritório Rotunno Cidadania, que atuou no caso ao lado da colega Maria Antonieta, comemorou a decisão:

“Essa sentença nos traz grande felicidade e grande confiança nas cortes superiores e na justiça italiana.”
Rotunno destaca que o juiz de Campobasso enfatizou a irretroatividade do decreto, reafirmando que processos protocolados antes de 27 de março de 2025 não podem ser afetados pelas novas regras.
“É a primeira sentença que sai falando sobre o decreto. Isso é um sinal muito positivo no horizonte, de que o judiciário não vai escalar diante dessa temeridade.”
Princípio da Irretroatividade no Direito Italiano
O princípio da irretroatividade das leis é um dos pilares do ordenamento jurídico italiano. Conforme o artigo 11 das Disposições Preliminares do Código Civil Italiano, “a lei não tem efeito retroativo, a menos que expressamente previsto”. Isso significa que, em regra, alterações legislativas não podem afetar situações consolidadas antes da mudança na lei.
Especialistas apontam que a tentativa de aplicar o Decreto-Lei nº 36/2025 de forma retroativa viola esse princípio, gerando insegurança jurídica e prejudicando cidadãos que já haviam iniciado seus processos de reconhecimento da cidadania italiana.
Impacto da Decisão e Perspectivas Futuras
A decisão do Tribunal de Campobasso estabelece um importante precedente jurídico, indicando que o judiciário italiano pode não acatar a aplicação retroativa do Decreto-Lei nº 36/2025. Isso oferece uma nova perspectiva para os ítalo-descendentes que já haviam protocolado seus pedidos de cidadania antes da entrada em vigor do decreto.
Além disso, a decisão pode influenciar futuras análises da Corte Constitucional da Itália, que marcou para 24 de junho de 2025 uma audiência para discutir a constitucionalidade da atual legislação de cidadania italiana por jus sanguinis.
Mobilização da Comunidade Ítalo-Brasileira

A comunidade ítalo-brasileira tem se mobilizado ativamente contra as restrições impostas pelo Decreto-Lei nº 36/2025. Além da petição online mencionada anteriormente, diversas ações judiciais têm sido movidas por escritórios especializados em cidadania italiana, buscando assegurar os direitos dos descendentes de italianos.
A advogada e CEO da Rotunno Cidadania, Gabriela Rotunno reforça a importância da persistência na busca pelo reconhecimento da cidadania:
“Persigam seus sonhos, continuem indo atrás do seu direito, porque ele não acabou. Ao contrário, ele continua vivo e nós estamos aqui sempre pra lutar por ele junto com você.”
Conclusão
A sentença do Tribunal de Campobasso representa uma vitória significativa para os ítalo-descendentes que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. Ao reafirmar o princípio da irretroatividade das leis, a decisão oferece segurança jurídica e esperança para milhares de pessoas afetadas pelas mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025.

Enquanto a Corte Constitucional se prepara para avaliar a constitucionalidade da nova legislação, a mobilização da comunidade ítalo-brasileira e a atuação de advogados especializados continuam sendo fundamentais na defesa dos direitos dos descendentes de italianos ao redor do mundo.