Tenho processo protocolado. Preciso me preocupar?
Não. Se o seu processo já foi protocolado, seja na via judicial ou administrativa, ele segue válido. O momento é de tranquilidade e confiança. O decreto não atinge casos em andamento. Pode afetar apenas os processos não protocolados até dia 27/03/2025, às 23h59min.
Os menores de idade que estão incluídos no processo judicial pelo AIRE vão ser resguardados?
Não há qualquer regulamentação específica para menores filhos de italianos reconhecidos tardiamente (não nascidos na Itália). Portanto, a interpretação atual do decreto é de que os menores que não estão incluídos no processo judicial não estão resguardados e não poderão ser incluídos no AIRE. Tal situação demonstra o enorme absurdo da presente legislação, bem como a nossa confiança de que o mesmo passará por ajustes e complementações para evitar injustiças como essa, que afeta princípios constitucionais e de unidade familiar, consagrada a muitos anos pela justiça italiana. Todavia os menores que estão inclusos no processo judicial, já protocolado na itália, não sofrem alterações com o novo decreto.Importante lembrar que o atual decreto tem vigência de 60 dias e precisará ser convertido em lei pelo parlamento italiano neste período. Sua conversão pode trazer mudanças no texto original do decreto. O recomendado é aguardar os desdobramentos parlamentares do novo decreto e as outras eventuais mudanças mencionadas pelo Governo Italiano, além das novas interpretações de inconstitucionalidade que nossa equipe jurídica está desenvolvendo.
O que acontece nos casos dos processos ainda não protocolados, com fase em andamento no Brasil?
A princípio, recomendamos agir com cautela. O trabalho não será suspenso. A montagem da pasta continuará para estarmos prontos para uma eventual anistia caso seja estabelecido um período de transição legal. Lembrando que filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália podem seguir com os processos. O recomendado é aguardar os desdobramentos parlamentares do novo decreto e as outras eventuais mudanças mencionadas pelo Governo Italiano, além das novas interpretações de inconstitucionalidade que nossa equipe jurídica está desenvolvendo. O mais prudente é aguardar um pouco antes de fazer as transferências das taxas, mas tudo isso será devidamente orientado pela Rotunno caso a caso.
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