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Já sou cidadão italiano, isso me afeta?
Fique tranquilo, isso não te afeta. Se você já teve sua cidadania reconhecida — por via administrativa ou judicial — nada muda para você. O decreto não tem efeito retroativo para quem já possui o status de cidadão italiano.
Tenho processo protocolado. Preciso me preocupar?
Não. Se o seu processo já foi protocolado, seja na via judicial ou administrativa, ele segue válido. O momento é de tranquilidade e confiança. O decreto não atinge casos em andamento. Pode afetar apenas os processos não protocolados até dia 27/03/2025, às 23h59min.
Quem já iniciou o processo será prejudicado?
Quem já tem o processo protocolado na Itália não será prejudicado. No entanto, se você ainda está na etapa de montagem da pasta — incluindo emissão de documentos, pesquisa genealógica, traduções e apostilamentos — o mais recomendado é aguardar os desdobramentos parlamentares sobre o novo decreto, bem como outras eventuais mudanças anunciadas pelo Governo Italiano. Durante esse período, você pode deixar sua documentação pronta, enquanto acompanhamos os próximos passos. Além disso, nossa equipe jurídica está trabalhando em novas interpretações de inconstitucionalidade do decreto, o que pode abrir caminhos para diferentes estratégias. Importante: filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália podem seguir com seus processos normalmente.
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