Ainda tenho direito à cidadania italiana depois do Decreto Tajani?

Ainda tenho direito à cidadania italiana depois do Decreto Tajani?

Ainda tenho direito à cidadania italiana depois do Decreto Tajani?

Uma sentença do Tribunal de Brescia, proferida em 27 de março de 2026, reconheceu a cidadania italiana de bisnetos e trinetos em processo protocolado após o Decreto Tajani. A resposta curta é: sim, o direito pode ainda existir — e a via judicial é o caminho.

O que mudou com o Decreto Tajani?

O Decreto-Lei n. 36, publicado em 28 de março de 2025 e convertido em lei em maio do mesmo ano, ficou conhecido como “Decreto Tajani” e trouxe restrições à transmissão da cidadania italiana iure sanguinis (por descendência de sangue).

A principal mudança foi a seguinte: passou a ser considerado como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior e possui outra nacionalidade, salvo em situações específicas previstas pela própria lei.

As exceções mais relevantes são:

  • Ascendente de 1º ou 2º grau (pai, mãe, avós) possui ou possuía exclusivamente a cidadania italiana
  • O reconhecimento foi solicitado ao consulado ou cartório até 27 de março de 2025
  • O reconhecimento foi obtido judicialmente, com ação protocolada até 27 de março de 2025
  • Um genitor residiu na Itália por pelo menos dois anos após adquirir a cidadania italiana

O Decreto Tajani acabou com o direito de bisnetos e trinetos?

O entendimento adotado pelo Tribunal de Brescia em março de 2026 foi claro: a cidadania italiana é um direito originário, adquirido desde o nascimento. Uma lei nova não pode apagar retroativamente o que já existia, esse é um princípio básico do ordenamento jurídico italiano.

O Decreto Tajani foi elaborado com o intuito claro de restringir novos pedidos de reconhecimento administrativos e judiciais “freando” a alta demanda em tribunais e consulados. Ainda com o objetivo de limitar em regra, para apenas 2 gerações.

 

Essas sentenças são um marco histórico, pois juristas, advogados italianos e agora os juízes tem tido a mesma interpretação, concedendo a cidadania à descendentes que possuem direito, especialmente quando o antepassado italiano nunca renunciou à cidadania de origem.

O que foi decidido em Brescia

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Em 27 de março de 2026, o juiz Andrea Tinelli, da Terceira Seção Cível do Tribunal Ordinário de Brescia, reconheceu a cidadania italiana iure sanguinis de uma família brasileira composta por netos, bisnetos e trinetos.

Os pontos centrais da decisão foram:

O processo foi protocolado após o Decreto Tajani. O pedido foi depositado em maio de 2025 — portanto depois de 28 de março de 2025. Ainda assim, o juiz reconheceu o direito dos requerentes.

A linhagem foi provada por documentos traduzidos e apostilados. O antepassado italiano, nascido em Caravaggio (Bérgamo) em 1887, emigrou para o Brasil sem nunca ter se naturalizado brasileiro e sem nunca ter renunciado à cidadania italiana.

A lei nova não foi aplicada retroativamente. O juiz entendeu que a cidadania, por ser um direito de natureza substancial adquirido desde o nascimento, está protegida pelo princípio da irretroatividade do art. 11 do Código Civil italiano.

O Ministério do Interior não apresentou defesa. Declarado revel, o Estado não contestou o pedido. O ônus de provar eventual perda ou renúncia da cidadania recai sobre o governo — e, sem contestação, o reconhecimento foi favorável aos requerentes.

Brescia é um caso isolado?

Não. Em 12 de março de 2026, o Tribunal de Veneza já havia reconhecido a cidadania italiana de descendentes de 3ª e 4ª geração, em processo anterior ao Decreto Tajani. A sentença de Brescia vai além: mostra que a via judicial funciona mesmo para processos iniciados depois do decreto.

Dois tribunais diferentes, dois juízes diferentes, mesma conclusão: o direito à cidadania italiana por descendência não foi extinto pela reforma de 2025.

O que foi decidido em Brescia?
Brescia 2

Quem ainda pode buscar o reconhecimento judicial?

Com base nas decisões de Brescia e Veneza, o perfil que apresenta cenário mais favorável é:

  • Descendentes cujo antepassado italiano (avô ou bisavô) nunca se naturalizou no país de destino e nunca renunciou formalmente à cidadania italiana
  • Casos em que a linha de transmissão pode ser comprovada por documentos (certidões de nascimento, casamento e óbito) traduzidos e apostilados
  • Situações em que o antepassado emigrou para o Brasil antes de 1889 ou, se depois, declarou querer manter a cidadania italiana diante do cônsul (relevante para a chamada Grande Naturalização brasileira)

Cada caso precisa ser avaliado individualmente. A data de protocolo do processo, a geração do descendente e a documentação disponível influenciam diretamente a estratégia jurídica.

A Grande Naturalização brasileira de 1889 afeta meu caso?

Esse é um ponto crucial para descendentes de italianos que emigraram para o Brasil no final do século XIX. O Decreto n. 58-A, de 15 de dezembro de 1889, concedeu naturalização automática a todos os estrangeiros residentes no Brasil naquela data — o que, em tese, incluiria os imigrantes italianos.

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça italiano (Sezioni Unite, sentença n. 25318/2022) é o seguinte: a naturalização automática por decreto estrangeiro não equivale a uma renúncia voluntária e explícita à cidadania italiana. Para que a cidadania italiana seja considerada perdida, é necessário provar que o antepassado praticou um ato espontâneo e voluntário de aquisição da cidadania estrangeira — como, por exemplo, inscrição em lista eleitoral segundo a lei local.

Portanto, o simples fato de o antepassado ter sido alcançado pela Grande Naturalização não é suficiente para afastar o direito dos descendentes.

O que ainda está por vir?

A Corte Constitucional italiana tem audiência marcada para 9 de junho de 2026 para avaliar se o próprio Decreto Tajani é constitucional. Muitos juristas argumentam que a norma fere princípios de igualdade e de irretroatividade das leis. Até que a Corte se pronuncie, os tribunais ordinários continuam julgando os casos individualmente.

As sentenças de Brescia e Veneza ainda não transitaram em julgado — o Estado pode recorrer. Mas o padrão que está se formando é favorável a quem busca o reconhecimento pela via judicial com documentação sólida e estratégia jurídica bem construída.

Ainda tenho direito à cidadania italiana depois do Decreto Tajani? – Perguntas frequentes

Bisneto de italiano tem direito à cidadania italiana? Sim, desde que a linha de transmissão seja contínua e não haja renúncia formal à cidadania italiana em nenhuma geração. A sentença do Tribunal de Brescia de março de 2026 reconheceu esse direito para bisnetos e trinetos em processo protocolado após o Decreto Tajani.

O Decreto Tajani cancelou processos já em andamento? Não. Todos os processos judiciais seguem normalmente em andamento. Processos administrativos suspensos, sem previsão consular para agendamento, mesmo para pessoas que já estavam na fila antes de março de 2025.

Preciso ter agendamento consular para entrar com processo judicial? Não. A via judicial direta não depende de agendamento consular. Essa é exatamente a estratégia que obteve reconhecimento em Brescia e Veneza.

Quem precisa provar que a cidadania foi perdida? O Estado italiano. Segundo a jurisprudência consolidada pelo “STJ” italiano, o descendente precisa provar apenas o fato aquisitivo (a linha de transmissão desde o antepassado italiano). Cabe à parte contrária provar eventual ruptura dessa cadeia.

Trineto de italiano ainda pode buscar a cidadania? Sim. A sentença de Brescia reconheceu a cidadania até a quinta geração da família requerente. O que determina a viabilidade do caso é a qualidade da documentação e a ausência de renúncia em algum ponto da linha.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso de cidadania italiana possui particularidades que exigem análise individual por advogado especializado. As decisões judiciais mencionadas não garantem resultado idêntico em casos futuros.

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