Quarentena ocasionada pelo coronavírus prejudica serviços governamentais na Itália e impacta diretamente os processos de cidadania
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A possibilidade de conquistar a cidadania italiana é muito importante para quem tem antepassados italianos, e por isso sempre aparecem dúvidas sobre o tema. Uma delas é: posso ser cidadão italiano se sou descendente de uma mulher italiana?
A resposta é sim, mas a preocupação tem sentido. Isso porque, durante muito tempo, isso era impossível para alguns descendentes.
Mas, hoje, o reconhecimento da cidadania italiana via materna tem se tornado uma opção cada vez mais procurada por aqueles que desejam obter a dupla cidadania.
Neste texto, vamos falar sobre os aspectos fundamentais relacionados à cidadania italiana por descendência materna, explicando quem pode pedir, como funciona o processo e os benefícios de correr atrás dos seus direitos.
Antes de mais nada, é necessário entender que a cidadania italiana é um status concedido pelo país a pessoas que preenchem determinados critérios estabelecidos em sua legislação.
Normalmente, a cidadania italiana é obtida por descendência familiar, ou seja, se um dos pais ou ambos são italianos, o indivíduo tem direito à cidadania italiana.
No entanto, a questão da cidadania via materna requer uma análise mais detalhada, principalmente porque houve uma mudança na lei e também decisões favoráveis da justiça que beneficiam muitos dos brasileiros que têm antepassadas italianas.
Antes de uma importante mudança na legislação, em 1983, a lei 555 de 1912, que tratava de cidadania, não considerava as mulheres para a transmissão, e a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna.
Isso significa que, se a ascendência italiana estivesse apenas na linha materna, a transmissão da cidadania não era reconhecida.
No entanto, Isso só foi considerado inconstitucional em 1975 e só virou lei em 1983 e, posteriormente, em 1992, com a atualização da lei de 1912. A Itália promulgou uma nova constituição que aboliu essa discriminação de gênero e permitiu que a cidadania italiana fosse transmitida tanto pelo lado paterno quanto pelo materno.
Como dissemos, a principal diferença entre a cidadania italiana via materna e via paterna está no fato de que, até 1983, apenas a descendência de um homem italiano era reconhecida para fins de cidadania.
Com a mudança na legislação, a cidadania italiana via materna passou a ser aceita, e hoje ambas as linhas de descendência conferem o direito à cidadania italiana.
Porém, vale lembrar que grande parte dos descendentes de italianos no Brasil são netos, bisnetos, trinetos e até tataranetos de pessoas que tiveram seus filhos antes de 1983. E isso pode parecer um problema.
Mas não se preocupe: existem caminhos possíveis se você é descendente de filhos de uma mulher italiana da primeira metade do século passado.
Os direitos à cidadania italiana via materna se aplicam automaticamente aos filhos de mãe italiana nascidos após 1983, o que pode ser feito da mesma forma que um antepassado masculino.
Além disso, herdeiros de mulheres italianas podem reivindicar a cidadania italiana de uma maneira específica para que o direito seja aplicado em todos os casos, como você vai ver mais à frente.
Para compreender como funciona a cidadania italiana via materna, é fundamental conhecer a lei italiana antes de 1983 e as disposições que revolucionaram a questão da transmissão da cidadania por descendência feminina.
Isso porque, assim como em diversos outros países, a ideia do pai sendo o centro da família era comum na legislação antigamente.
A possibilidade de igualdade de direitos é uma conquista recente, que fez com que as mulheres na Itália tivessem o mesmo status que os homens nos assuntos de família e cidadania.
A Constituição italiana de 1948 foi um marco histórico para a igualdade de gênero na transmissão da cidadania.
A partir dessa data, filhos e filhas de italianos passaram a ter os mesmos direitos à cidadania italiana, independentemente do gênero de seus pais.
Isso quer dizer que, se o seu antepassado filho de italianos (pai ou avô) nasceu depois de 1948, mesmo que a mãe seja a pessoa italiana, não tem que se preocupar com nada. Qualquer modalidade de processo de cidadania vai funcionar para você.
Antes de 1948, como mencionado anteriormente, a cidadania italiana não era transmitida pela linha materna.
Isso quer dizer que pessoas que tinham ascendência italiana somente por meio de suas mães não eram consideradas italianas do ponto de vista legal.
E esse detalhe na legislação impediu durante muito tempo que as pessoas tivessem a possibilidade de ter um passaporte italiano.
O processo para obter a cidadania italiana via materna, assim como em qualquer outro caso, exige que você busque os documentos que comprovem a ascendência e o vínculo familiar, desde os papéis italianos até os que foram feitos no Brasil.
Além disso, também deve haver o cumprimento de alguns requisitos burocráticos, dependendo do tipo de processo que for feito.
É essencial seguir os procedimentos certos e buscar assistência, para garantir que a solicitação seja feita sem problemas. Afinal, são tantos os detalhes que você pode se perder no meio do caminho.
A obtenção da cidadania italiana traz diversos benefícios para as pessoas que a conquistam. Primeiramente, você passa a ter direitos plenos como qualquer cidadão italiano, incluindo acesso aos serviços públicos do país.
E tem muito mais: a cidadania italiana permite que você resida, estude e trabalhe em qualquer país da União Europeia, além de ter acesso direto (sem visto) a diversos outros países do mundo, como os Estados Unidos.
Uma possibilidade de conseguir a cidadania italiana se você tem algum impedimento para pedir no consulado ou morar em uma cidade italiana por um tempo (via administrativa) é buscando a Justiça.
Ela também pode ser a saída para conseguir a obtenção da cidadania italiana via materna se o nascimento do filho da mulher italiana fora da Itália aconteceu antes de 1983.
Nessas situações, você vai precisar de uma assistência para dar entrada no processo judicial para reconhecimento da cidadania.
O processo judicial para obtenção da cidadania italiana via materna envolve a apresentação do caso perante um tribunal competente, na Itália.
É necessário demonstrar a legitimidade da reivindicação, fornecendo provas documentais (certidões de nascimento e casamento, principalmente) que comprovem a ascendência italiana.
Por isso, o processo só é possível quando apresentado por um advogado que tenha licença de atuar na Justiça Italiana.
O reconhecimento da cidadania italiana via processo judicial permite que você tenha todos os seus direitos garantidos perante a lei italiana.
Além disso, esse processo pode ser uma alternativa viável, como dissemos, para casos em que a via administrativa não é possível ou tem algum obstáculo, como a ausência de documentos.
Em todos os casos, é fundamental ter uma ajuda profissional especializada.
É por isso que, se você deseja obter a cidadania italiana via materna, conte com a Rotunno, uma empresa especializada em assessoria para processos de cidadania italiana.
Nossa equipe de profissionais qualificados está pronta para ajudar você e a sua família a realizar esse sonho de forma ágil e eficiente.
Afinal, você sabe que, seja por meio da via administrativa ou judicial, obter a cidadania italiana com certeza vai trazer inúmeros benefícios e abrir novas possibilidades na sua vida.
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