Quarentena ocasionada pelo coronavírus prejudica serviços governamentais na Itália e impacta diretamente os processos de cidadania
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Conquistar dupla cidadania é o sonho de muitos brasileiros, pois com ela você conquista muitos benefícios. A cidadania italiana é uma das mais requisitadas, no entanto existem diversas formas de tentar consegui-la, e no post de hoje iremos mostrar como tirar a cidadania italiana de forma mais rápida. Confira!
Antes de requerer a cidadania italiana, o primeiro passo é saber se tem direito a ela, que pode ser concedida por três meios: descendência, casamento e residência.
Segundo a Lei italiana, todos os descendentes de italianos têm direito à cidadania transmitida a partir do ascendente italiano para os filhos, chamada de jus sanguinis (direito de sangue).
O que faz com que todo descendente italiano, mesmo que tenha nascido fora da Itália, seja considerado um cidadão italiano.
Para pedir a cidadania italiana por casamento, os cônjuges (marido e esposa) de cidadãos italianos, devem ter tido o matrimonio há três anos, porém se tiverem filho, o tempo será de apenas 1 ano e meio.
A solicitação poderá ser feita na Itália ou no Brasil, porém, na Itália, requere 2 anos de casamento ou 1 ano se tiver filhos e apenas residentes no país podem fazer essa solicitação.
Vale destacar que há reconhecimento de casamentos homoafetivos pelo consulado, sendo possível passar o direito de naturalização ao cônjuge, assim como em casamentos heteronormativos.
Os prazos, documentos e regras, são os mesmos, portanto o cônjuge do cidadão italiano terá todos os direitos igualmente.
Casos de uniões estáveis não concedem direito à cidadania italiana (mesmo para uniões de muitos anos).
Em casos de uniões estáveis que viram casamentos, o necessitam o período mínimo de 3 anos ou 1,5 ano (caso o casal tiver filhos) de casamento para poder dar início ao processo de cidadania por casamento.
Caso ocorra óbito do cônjuge que irá conceder a cidadania italiana, o processo ficara mais complicado dependendo da etapa no qual ele se encontra.
Se o óbito ocorrer antes da finalização do processo, o requerente não terá direito a finalizá-lo, então, acabará perdendo o processo. Se o óbito ocorrer após a finalização do processo, o requerente não perdera a cidadania italiana, porém será necessário apresentar a certidão de óbito no consulado para manter o cadastro do requerente ativo e atualizado.
A cidadania italiana por tempo de residência (art. 9 da Lei n. 91/1992), é concedida se presente alguns requisitos, e o primeiro deles é que se deve estar morando legalmente regularmente na Itália, por pelo menos 10 anos.
Além disso não pode ter antecedentes criminais, e deve possuir conhecimento da língua italiana comprovada através de um certificado por meio de uma escola autorizada (nível B10. Não é possível entrar com o processo sem apresentar o certificado
Alguns outros requisitos são:
Deve-se fazer a comprovação de renda, pessoal ou familiar, nos últimos três anos antes do pedido de cidadania italiana. O valor mínimo necessário para cada ano é de:
Esse critério é avaliado pelo Ministero dell’Interno de forma subjetiva, ou seja, analisada de caso a caso.
Há três maneiras de pedir a cidadania italiana, são elas:
Cidadania Italiana via consulado no Brasil: É a mais procurada, porém a mais demorada e possui uma fila longa.
Cidadania Italiana via processo judicial: Esse é um dos processos mais rápido e varia em média de 2 a 3 anos. Por conta da longa fila dos consulados, é possível protocolocar o processo judicial direto na Itália. Entenda melhor como funciona o processo de cidadania italiana via juidicial.
Cidadania Italiana via administrativo na Itália: A forma mais rápida de conquistar a cidadania italiana é viajando até a Itália para realizar o processo pessoalmente. Consequentemente os custos serão maiores, no entanto o prazo costuma ser de apenas 3 meses.
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