Nova versão da Lei da Nacionalidade Portuguesa é promulgada pelo Presidente da República

O Presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa do partido Social Democrata, promulgou a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e reprovada em Agosto de 2020.

A primeira versão foi vetada com o objetivo de facilitar a aquisição da nacionalidade por união de fato, no caso de haver filhos comuns. “Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimônio ou união de fato com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa.

Me parece politicamente injusto, porque desfavorece casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, em carta enviada à Assembleia da República.

O diploma aprovado prevê que um estrangeiro casado ou em união de fato com um português há mais de três anos possa adquirir a cidadania portuguesa por casamento. Como adendo, elimina a possibilidade de redução de tempo, caso o casal tenha filhos, visto que “desfavorece inclusive quem não pode ter”.

Antes desta votação, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa afirmou que o PS iria “atender plenamente” às objeções que estiveram na origem do veto de Marcelo Rebelo de Sousa.

Leia mais sobre a nova Lei de Nacionalidade 2020

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